RESOLUÇÃO
Nº 93, DE
15 DE JUNHO DE 2011
(REVOGADA pela Resolução nº 106, de 25 de março de 2014)
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Introduz alterações no artigo 226 da Resolução nº 6, de 1º de julho de 1993 (Regimento Interno da Câmara Municipal de Londrina). |
A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PRESIDENTE, PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 1587, caderno único, pág. 20, em 16/6/2011.