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RESOLUÇÃO Nº 93,  DE 15 DE JUNHO DE 2011
(REVOGADA pela Resolução nº 106, de 25 de março de 2014)


Introduz alterações no artigo 226 da Resolução nº 6, de 1º de julho de 1993 (Regimento Interno da Câmara Municipal de Londrina).

A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PRESIDENTE, PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Art. 1º   O artigo 226 da Resolução nº 6, de 1º de julho de 1993 (Regimento Interno da Câmara Municipal de Londrina), passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 226.   . . .
. . .
§ 2º   Não se admite justificativa de voto dado em votação secreta.
§ 3º   É facultado a Vereador que se absteve da votação justificar, por uma única vez e nos termos deste artigo os motivos que o levaram a se posicionar dessa forma.”

Art. 2º   Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Londrina, 15 de junho de 2011.



GERSON MORAES DE ARAÚJO
                 Presidente





Ref.
Projeto de Resolução nº 3/2011
Autoria: Marcelo Belinati Martins, Sandra Lúcia Graça Recco, José Roque Neto, Renato Teixeira Lemes, Eloir Martins Valença, Lenir Cândida de Assis e Rony dos Santos Alves.

Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 1587, caderno único, pág. 20, em 16/6/2011.