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LEI Nº 11.608, DE 4 DE JUNHO DE 2012


Acrescenta o artigo 29-A à Lei nº 10.774, de 30 de setembro de 2009, que criou a Secretaria Municipal de Defesa Social, criando e inserindo o Departamento de Apoio Escolar na estrutura da Guarda Municipal de Londrina.

A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PRESIDENTE, PROMULGO, NOS TERMOS DO § 7º DO ARTIGO 31 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, A SEGUINTE LEI:

Art. 1º   A Lei nº 10.774, de 30 de setembro de 2009, que criou a Secretaria Municipal de Defesa Social, passa a vigorar acrescida do artigo 29-A, com a seguinte redação:
“Art. 29-A.   Fica criado e inserido na estrutura da Guarda Municipal de Londrina o Departamento de Apoio Escolar com as seguintes atribuições:
I – fornecimento de informações aos estudantes sobre álcool, tabaco e drogas afins;
II – ensinar aos estudantes, na prática, as formas de dizer não às drogas;
III – ensinar aos estudantes a tomar decisões acertadas e reconhecer as consequências de seus comportamentos;
IV – trabalhar a auto-estima das crianças, ensinando-as a resistir às pressões do dia-a-dia que as envolvem;
V – desenvolver ações preventivas nas escolas;
VI – ministrar palestras sobre segurança, álcool e drogas;
VII – proceder a aconselhamentos diversos;
VIII – fazer visitas rotineiras às escolas;
IX – proporcionar segurança para as escolas; e
X – envolver as escolas e a sociedade na construção da segurança.”

Art. 2º   Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Londrina, 4 de junho de 2012.



GERSON MORAES DE ARAÚJO
               Presidente





Ref.
Projeto de Lei nº 395/2009
Autoria: Amauri Pereira Cardoso, Marcelo Belinati Martins, Fabiano Rodrigo Gouvêa, José Roque Neto, Martiniano do Valle Neto, Lenir Cândida de Assis, Gerson Moraes de Araújo, Jairo Tamura, Joel Garcia e Ivo de Bassi.

Promulgação oriunda da rejeição de veto total.

Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 1885, caderno único, págs. 21 e 22, de 5/6/2012.