Art. 1º A
Lei nº 10.774, de 30 de setembro de 2009, que criou a Secretaria Municipal de Defesa Social, passa a vigorar acrescida do artigo 29-A, com a seguinte redação:
“Art. 29-A. Fica criado e inserido na estrutura da Guarda Municipal de
Londrina o Departamento de Apoio Escolar com as seguintes atribuições:
I – fornecimento de informações aos estudantes sobre álcool, tabaco e
drogas afins;
II – ensinar aos estudantes, na prática, as formas de dizer não às drogas;
III – ensinar aos estudantes a tomar decisões acertadas e reconhecer as
consequências de seus comportamentos;
IV – trabalhar a auto-estima das crianças, ensinando-as a resistir às
pressões do dia-a-dia que as envolvem;
V – desenvolver ações preventivas nas escolas;
VI – ministrar palestras sobre segurança, álcool e drogas;
VII – proceder a aconselhamentos diversos;
VIII – fazer visitas rotineiras às escolas;
IX – proporcionar segurança para as escolas; e
X – envolver as escolas e a sociedade na construção da segurança.”
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Londrina, 4 de junho de 2012.
GERSON MORAES DE ARAÚJO
Presidente
Ref.
Projeto de Lei nº 395/2009
Autoria: Amauri Pereira Cardoso, Marcelo Belinati Martins, Fabiano Rodrigo
Gouvêa, José Roque Neto, Martiniano do Valle Neto, Lenir Cândida de Assis,
Gerson Moraes de Araújo, Jairo Tamura, Joel Garcia e Ivo de Bassi.
Promulgação oriunda da rejeição de veto total.
Este texto não substitui o publicado no Jornal
Oficial, edição nº 1885, caderno único, págs. 21 e 22, de 5/6/2012.