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Lei N°: LE116082012

  • Data: 04/06/2012
  • Projeto: PL003952009

Íntegra: Clique aqui para visualizar o documento

Publicação da Sanção: 05/06/2012 Local de Publicação: Jornal Oficial, edição nº 1885, caderno único, fls. 21 e 22

Autoria: AMAURI PEREIRA CARDOSO, MARCELO BELINATI MARTINS, FABIANO RODRIGO GOUVÊA, JOSÉ ROQUE NETO, MARTINIANO DO VALLE NETO, LENIR CÂNDIDA DE ASSIS, GERSON MORAES DE ARAÚJO, JAIRO TAMURA, JOEL GARCIA E IVO DE BASSI

Apoio:

Índice: Guarda Municipal, Guarda Escolar, acrescenta artigo, Lei nº 10.774, Secretaria Municipal de Defesa Social, Departamento de Apoio Escolar

Súmula: Acrescenta o artigo 29-A à Lei nº 10.774, de 30 de setembro de 2009, que criou a Secretaria Municipal de Defesa Social, criando e inserindo o Departamento de Apoio Escolar na estrutura da Guarda Municipal de Londrina.

Outros Documentos e Anexos da Lei

Documentos do Projeto Original

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Integra do Projeto Clique aqui para visualizar o documento

Mencionada por outras Leis

Tramitação

19/11/2009- Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação, em 19.11.2009.
27/11/2009- A Comissão de Justiça manifesta-se contrariamente à tramitação do projeto, em face das inconstitucionalidades e ilegalidade apontadas no parecer da Assessoria Jurídica, em 27.11.2009.
15/12/2009- Rejeitado o parecer contrário da Comissão de Justiça, em 15.12.2009.
15/12/2009- Enviado às Comissões de Educação, Cultura e Desporto e de Defesa ao Consumidor e Segurança Pública, em 15.12.2009.
23/12/2009- A Comissão de Educação manifesta-se favoravelmente à tramitação da matéria, em 23.12.2009.
18/02/2010- Deferido requerimento da Comissão de Defesa ao Consumidor solicitando prorrogação de prazo para emissão de parecer, em 18.2.2010.
23/02/2010- A Comissão de Defesa ao Consumidor, com voto em separado, manifesta-se, quanto ao mérito, favoravelmente ao projeto, em 23.2.2010.
25/02/2010- Aprovado em 1ª discussão em 25.2.2010.
12/04/2012- Deferidos requerimentos de retirada de pauta por tempo indeterminado, em 2.3.2010, e de retorno à pauta, em 12.4.2012.
17/04/2012- Aprovado em 2ª discussão em 17.4.2012.
18/04/2012- Ao Executivo para sanção em 18.4.2012. (Of. nº 463/2012-DL).
10/05/2012- O Prefeito do Município, fundamentado no parecer da Procuradoria Geral, veta integralmente o projeto em razão da sua inconstitucionalidade e ilegalidade, em 10.5.2012.
15/05/2012- Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação, em 15.5.2012.
29/05/2012- A Comissão de Justiça não se alinha ao parecer da Assessoria Jurídica e manifesta-se pela derrubada do veto, uma vez que a atribuição da Guarda Municipal é de zelar pelo patrimônio e munícipes, e isto inclui as escolas como um todo, em 29.5.2012.
31/05/2012- Rejeitado o veto, comunique-se o Executivo, em 31.5.2012.
31/05/2012- Comunicada a rejeição do veto por meio do Of. nº 697/2012-DL, em 31.5.2012.
04/06/2012- Promulgado. Converteu-se na Lei nº 11.608, de 4.6.2012.

Gerar Integra da Minuta do Projeto com os documentos anexados nas tramitações : Gerar Integra

Pareceres ao Projeto

Comissão
Relator
Documento
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Comissão de Justiça, Legislação e Redação
Joel Garcia
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Comissão de Seguridade Social
Ivo de Bassi
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Comissão de Educação, Cultura e Desporto
Rony dos Santos Alves
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Vetos ao Projeto

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Legislação Municipal citada por esta Lei:

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LE107742009*** ALTERA

Resultado das Votações

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