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LEI Nº 11.657, DE 10 DE JULHO DE 2012


Inclui o lote 27, da quadra 20, localizado na Rua Serra do Boi, no Jardim Bandeirantes, no Quadro X – Zona Comercial Quatro (ZC-4) do Anexo 2 da Lei nº 7.485, de 20 de julho de 1998, que dispõe sobre o Uso e a Ocupação do Solo Urbano e de Expansão Urbana de Londrina.

A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º   Fica o lote 27, da quadra 20, localizado na Rua Serra do Boi, nº 164, no Jardim Bandeirantes, incluído no Quadro X – Zona Comercial Quatro (ZC-4) do Anexo 2 da Lei nº 7.485, de 20 de julho de 1998, que dispõe sobre o Uso e a Ocupação do Solo Urbano e de Expansão Urbana de Londrina.

Art. 2º   Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Londrina, 10 de julho de 2012.



HOMERO BARBOSA NETO                DIRCEU SODRÉ             
      Prefeito do Município               Secretário de Governo         





Ref.
Projeto de Lei nº 36/2012
Autoria: Fabiano Rodrigo Gouvêa e Eloir Martins Valença

Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 1916, caderno único, págs. 2 e 3, em 13/7/2012.