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LEI Nº 11.677, DE 9 DE AGOSTO DE 2012


Introduz alterações na Lei nº 4.911, de 27 de dezembro de 1991, que instituiu o Conselho Municipal de Saúde.

A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PRESIDENTE, PROMULGO, NOS TERMOS DO § 7º DO ARTIGO 31 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, A SEGUINTE LEI:

Art. 1º   O artigo 3º da Lei nº 4.911, de 27 de dezembro de 1991, que instituiu o Conselho Municipal de Saúde, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo:
“Art. 3º   . . .
. . .
§ 9º   As entidades eleitas para o Conselho Municipal de Saúde poderão indicar e reconduzir conselheiros titulares já eleitos em pleitos anteriores desde que seja observada esta sequência:
I – recondução para duas gestões consecutivas;
II – vedada a recondução na gestão seguinte; e
III – nova recondução para mais duas gestões, após o intervalo de que trata o inciso anterior.”

Art. 2º   Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Londrina, 9 de agosto de 2012.



GERSON MORAES DE ARAÚJO
               Presidente





Ref.
Projeto de Lei nº 429/2011
Autoria: CEI da Saúde/Requerimento nº 1835/2011 (Vereadora Lenir de Assis, Presidente; e Vereadora Sandra Graça, Relatora)
Aprovado na forma do Substitutivo nº 1 e com a Emenda nº 1

Promulgação oriunda da rejeição de veto total.

Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 1942, caderno único, pág.  23, em 13/8/2012.