LEI
Nº 11.690, DE 24 DE AGOSTO DE 2012
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Inclui a Chácara 03/3A – Vila Guarujá, subdivisão do Lote 115 da Gleba Patrimônio Londrina, no Quadro IX – Zona Comercial Três (ZC-3) do Anexo 2 da Lei nº 7.485, de 20 de julho de 1998, que dispõe sobre o Uso e a Ocupação do Solo Urbano e de Expansão Urbana de Londrina. |
A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU,
PRESIDENTE, PROMULGO, NOS TERMOS DO § 3º DO ARTIGO 31 DA LEI ORGÂNICA DO
MUNICÍPIO DE LONDRINA, A LEI:
Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 1955, caderno único, págs. 24 e 25, em 27/8/2012.