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LEI Nº 11.690, DE 24 DE AGOSTO DE 2012


Inclui a Chácara 03/3A – Vila Guarujá, subdivisão do Lote 115 da Gleba Patrimônio Londrina, no Quadro IX – Zona Comercial Três (ZC-3) do Anexo 2 da Lei nº 7.485, de 20 de julho de 1998, que dispõe sobre o Uso e a Ocupação do Solo Urbano e de Expansão Urbana de Londrina.

A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PRESIDENTE, PROMULGO, NOS TERMOS DO § 3º DO ARTIGO 31 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, A LEI:

Art. 1º   Fica a Chácara 03/3A – Vila Guarujá, subdivisão do Lote 115 da Gleba Patrimônio Londrina, incluída no Quadro IX – Zona Comercial Três (ZC-3) do Anexo 2 da Lei nº 7.485, de 20 de julho de 1998, que dispõe sobre o Uso e a Ocupação do Solo Urbano e de Expansão Urbana de Londrina.

Art. 2º   Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Londrina, 24 de agosto de 2012.



GERSON MORAES DE ARAÚJO
              Presidente





Ref.
Projeto de Lei nº 192/2012
Autoria: Jairo Tamura

Promulgação oriunda de sanção tácita

Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 1955, caderno único, págs. 24 e 25, em 27/8/2012.