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LEI Nº 11.694, DE 29 DE AGOSTO DE 2012


Acrescenta o inciso XXXIV ao artigo 71 da Lei nº 7.485, de 20 de julho de 1998, que dispõe sobre o Uso e a Ocupação do Solo Urbano e de Expansão Urbana de Londrina, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PRESIDENTE, PROMULGO, NOS TERMOS DO § 3º DO ARTIGO 31 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, A LEI:

Art. 1º   O artigo 71 da Lei nº 7.485, de 20 de julho de 1998, que dispõe sobre o Uso e a Ocupação do Solo Urbano e de Expansão Urbana de Londrina, passa a vigorar acrescido do inciso XXXIV com a seguinte redação:
“Art. 71.   . . .
. . .
XXXIV – o imóvel localizado entre a Rua Lázaro José Carias, nº 526, e a Rua Josephina Colombo, no Conjunto Habitacional Semíramis, e as datas 01 e 27 da quadra 04 localizadas entre a Avenida Vicente Cioffi e as ruas Tsuru Oguido e Messias de Oliveira, no Conjunto Habitacional Guilherme de Abreu Pires.
Parágrafo único. . . .”

Art. 2º   Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Londrina, 29 de agosto de 2012.



GERSON MORAES DE ARAÚJO
              Presidente





Ref.
Projeto de Lei nº 148/2012
Autoria: Jacks Aparecido Dias, José Roberto Fortini, Fabiano Rodrigo Gouvêa, Roberto Yoshimitsu Kanashiro, Marcelo Belinati Martins, Antenor Ribeiro da Silva Júnior, Eloir Martins Valença, José Roque Neto, Gerson Moraes de Araújo, Roberto Fú Lourenço, Rony dos Santos Alves, Joel Garcia, Jairo Tamura, Lenir Cândida de Assis e Sandra Lúcia Graça Recco.
Aprovado com a Emenda nº 1.

Promulgação oriunda de sanção tácita.

Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 1960, caderno único, pág. 32, em 31/8/2012.