Art. 1º O
artigo 71 da Lei nº 7.485, de 20 de julho de 1998, que dispõe sobre o Uso e a Ocupação do Solo Urbano e de Expansão
Urbana de Londrina, passa a vigorar acrescido do inciso XXXIV com a
seguinte redação:
“Art. 71. . . .
. . .
XXXIV – o imóvel localizado entre a Rua Lázaro José Carias, nº 526, e a
Rua Josephina Colombo, no Conjunto Habitacional Semíramis, e as datas 01 e
27 da quadra 04 localizadas entre a Avenida Vicente Cioffi e as ruas Tsuru
Oguido e Messias de Oliveira, no Conjunto Habitacional Guilherme de Abreu
Pires.
Parágrafo único. . . .”
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Londrina, 29 de agosto de 2012.
GERSON MORAES DE ARAÚJO
Presidente
Ref.
Projeto de Lei nº 148/2012
Autoria: Jacks Aparecido Dias, José Roberto Fortini, Fabiano Rodrigo
Gouvêa, Roberto Yoshimitsu Kanashiro, Marcelo Belinati Martins, Antenor
Ribeiro da Silva Júnior, Eloir Martins Valença, José Roque Neto, Gerson
Moraes de Araújo, Roberto Fú Lourenço, Rony dos Santos Alves, Joel Garcia,
Jairo Tamura, Lenir Cândida de Assis e Sandra Lúcia Graça Recco.
Aprovado com a Emenda nº 1.
Promulgação oriunda de sanção tácita.
Este texto não substitui o publicado no Jornal
Oficial, edição nº 1960, caderno único, pág. 32, em 31/8/2012.