LEI
Nº 11.722, DE 4 DE OUTUBRO DE 2012
|
Declara, para fins de tombamento, como Patrimônio Histórico, Cultural e Turístico, o Memorial do Pioneiro, composto de 17 totens, cada um com 4 faces, localizado na Rua Maestro Egídio Camargo do Amaral, no Centro, da sede do Município. |
A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU,
PRESIDENTE, PROMULGO, NOS TERMOS DO § 3º DO ARTIGO 31 DA LEI ORGÂNICA DO
MUNICÍPIO DE LONDRINA, A SEGUINTE LEI:
Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 1990, caderno único, págs. 12 e 13, em 8/10/2012.