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LEI Nº 11.722, DE 4 DE OUTUBRO DE 2012


Declara, para fins de tombamento, como Patrimônio Histórico, Cultural e Turístico, o Memorial do Pioneiro, composto de 17 totens, cada um com 4 faces, localizado na Rua Maestro Egídio Camargo do Amaral, no Centro, da sede do Município.

A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PRESIDENTE, PROMULGO, NOS TERMOS DO § 3º DO ARTIGO 31 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, A SEGUINTE LEI:

Art. 1º   Fica declarado, para fins de tombamento, como Patrimônio Histórico, Cultural e Turístico, o Memorial do Pioneiro, composto de 17 totens, cada um com 4 faces, localizado na Rua Maestro Egídio Camargo do Amaral, no Centro, da sede do Município.

Art. 2º   O tombamento de que trata o artigo anterior será feito na forma estabelecida na Lei nº 11.188, de 19 de abril de 2011, que dispõe sobre a Preservação do Patrimônio Cultural no Município de Londrina.

Art. 3º   O Memorial do Pioneiro deverá continuar instalado no mesmo local (Rua Maestro Egídio Camargo do Amaral, última rua de paralelepípedos existente no Centro de nossa cidade e localizada próxima à Concha Acústica) e poderá ser ampliado com a instalação de novos totens incluindo os nomes de outros pioneiros.

Art. 4º   Caberá à Secretaria Municipal de Cultura, por meio de ato próprio, baixar as demais normas para o integral cumprimento desta lei.

Art. 5º   Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Londrina, 4 de outubro de 2012.



RONY DOS SANTOS ALVES
            Presidente





Ref.
Projeto de Lei nº 493/2011
Autoria: Lenir Cândida de Assis.
Aprovado na forma do Substitutivo nº 1

Promulgação oriunda de sanção tácita.

Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 1990, caderno único, págs. 12 e 13, em 8/10/2012.