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LEI Nº 11.790, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2012


Inclui trecho da Avenida Robert Koch no Quadro X – Zona Comercial Quatro (ZC-4) do Anexo 2 da Lei nº 7.485, de 20 de julho de 1998, que dispõe sobre o Uso e a Ocupação do Solo Urbano e de Expansão Urbana de Londrina.

A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º   Fica a Avenida Robert Koch, no trecho entre a Rua Júlio Bianchi e a Rua Nereu Mendes, incluída no Quadro X – Zona Comercial Quatro (ZC-4) do Anexo 2 da Lei nº 7.485, de 20 de julho de 1998, que dispõe sobre o Uso e a Ocupação do Solo Urbano e de Expansão Urbana de Londrina.

Art. 2º   Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Londrina, 21 de dezembro de 2012.



GERSON MORAES DE ARAÚJO       GERVÁZIO LUIZ DE MARTIN JÚNIOR       NELSON RICARDO ROSSI BRANDÃO              
         Prefeito do Município                            Secretário de Governo                         Diretor-Presidente do IPPUL





Ref.
Projeto de Lei nº 210/2011
Autoria: Roberto Fú Lourenço

Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 2049 , caderno único, pág. 6, em 26/12/2012.