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RESOLUÇÃO Nº 101, DE 7 DE MARÇO DE 2012
(REVOGADA pela Resolução nº 106, de 25 de março de 2014)


Altera e acresce dispositivos ao artigo 234 da Resolução nº 6, de 1º de julho de 1993 (Regimento Interno da Câmara Municipal de Londrina), que dispõe sobre a tramitação de código, consolidação, estatuto, regimento e plano.

A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PRESIDENTE, PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Art. 1º   Os parágrafos 1º e 3º do artigo 234 da Resolução nº 6, de 1º de julho de 1993 (Regimento Interno da Câmara Municipal de Londrina), passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 234.   . . .
. . .
§ 1º   As comissões permanentes, em seu prazo para emissão de parecer, poderão oferecer substitutivo aos projetos de que trata este artigo, sendo vedada a apresentação deste em outras fases de tramitação ou por iniciativa de vereador.
...
§ 3º   Emendas e subemendas deverão ser apresentadas nos prazos estabelecidos nos incisos IV e VII deste artigo, podendo ainda serem estas oferecidas pelas comissões permanentes em seus prazos para parecer. . . .”

Art. 2º   Fica acrescido o seguinte parágrafo ao artigo 234 da Resolução nº 6, de 1º de julho de 1993 (Regimento Interno da Câmara Municipal de Londrina), a ser numerado como 4º e renumerando-se os demais:
“Art. 234.   . . .
. . .
§ 4º   Havendo indicação de apresentação de subemendas pela Comissão de Justiça em seu parecer às emendas para o 2º turno ou assim decidido, por uma única vez, por dois terços dos membros da Câmara, poderá ser reaberto novamente o prazo de sete dias úteis para a apresentação destas, reiniciando-se a tramitação prevista no inciso VIII e seguintes.
. . .”

Art. 3º   Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Londrina, 7 de março de 2012.



GERSON MORAES DE ARAÚJO
                Presidente





Ref.
Projeto de Resolução nº 13/2011
Autoria: Joel Garcia, Jacks Aparecido Dias, José Roberto Fortini, Renato Teixeira Lemes, Jairo Tamura, Fabiano Rodrigo Gouvêa, Sandra Lúcia Graça Recco e José Roque Neto.
Aprovado na forma do Substitutivo nº 1

Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 1810 , caderno único, págs. 31, em 8/3/2012.