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LEI Nº 11.872, DE 5 DE JULHO DE 2013


Cria cargos de Provimento Efetivo e os incorpora ao Plano de Cargos, Carreiras e Salários do Magistério Público do Município de Londrina, instituído pela Lei nº 11.531/2012, de 09 de abril de 2012, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º   Ficam criados e incorporados ao Plano de Cargos, Carreiras e Salários do Magistério Público do Município de Londrina, instituído pela Lei nº 11.531, de 09 de abril de 2012, no cargo de Professor as funções abaixo especificadas:

CARGO: PROFESSOR

CLASSE

FUNÇÃO

CÓDIGO

QUANTIDADE

A

Docência das Séries Iniciais do Ensino Fundamental

PROA01

248

Docência de Educação Física

PROA03

24



CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL

CLASSE

FUNÇÃO

CÓDIGO

QUANTIDADE

A

Docência de Educação Infantil

PEIA01

292

Parágrafo único.   Face ao contido no “caput” deste artigo, o Anexo II – Quadro Quantitativo de Cargos Efetivos, da Lei nº 11.531, de 9 de abril de 2012, será alterado por Decreto do Executivo, conforme determina o parágrafo único do art. 37 da referida lei.

Art. 2º   Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Londrina, 5 de julho de 2013.



ALEXANDRE LOPES KIREEFF                  PAULO ARCOVERDE NASCIMENTO
        Prefeito do Município                                    Secretário de Governo           
  

   ROGÉRIO CARLOS DIAS
Secretário de Gestão Pública





Ref.
Projeto de Lei nº 116/2013
Autoria: Executivo Municipal

Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 2210, caderno único, pág. 1, de 11/7/2013.