LEI Nº 11.872, DE 5 DE JULHO DE 2013
|
Cria cargos de Provimento Efetivo e os incorpora ao Plano de Cargos, Carreiras e Salários do Magistério Público do Município de Londrina, instituído pela Lei nº 11.531/2012, de 09 de abril de 2012, e dá outras providências. |
A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam criados e incorporados ao Plano de Cargos, Carreiras e Salários do Magistério Público do Município de Londrina, instituído pela Lei nº 11.531, de 09 de abril de 2012, no cargo de Professor as funções abaixo especificadas:
CARGO: PROFESSOR |
|||
CLASSE |
FUNÇÃO |
CÓDIGO |
QUANTIDADE |
A |
Docência das Séries Iniciais do Ensino Fundamental |
PROA01 |
248 |
Docência de Educação Física |
PROA03 |
24 |
CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL |
|||
CLASSE |
FUNÇÃO |
CÓDIGO |
QUANTIDADE |
A |
Docência de Educação Infantil |
PEIA01 |
292 |
Parágrafo único. Face ao contido no “caput” deste artigo, o Anexo II – Quadro Quantitativo de Cargos Efetivos, da Lei nº 11.531, de 9 de abril de 2012, será alterado por Decreto do Executivo, conforme determina o parágrafo único do art. 37 da referida lei.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Londrina, 5 de julho de 2013.
ALEXANDRE LOPES KIREEFF
PAULO ARCOVERDE NASCIMENTO
Prefeito do Município
Secretário de Governo
ROGÉRIO CARLOS DIAS
Secretário de Gestão Pública
Ref.
Projeto de Lei nº 116/2013
Autoria: Executivo Municipal
Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 2210, caderno único, pág. 1, de 11/7/2013.