LEI
Nº 11.909, DE 12 DE SETEMBRO DE 2013
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Acresce incisos ao artigo 21 da Lei nº 9.337, de 19 de janeiro de 2004 e dá outras providências. |
A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, DECRETOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 2261, caderno único, pág. 20, de 16/9/2013.