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LEI Nº 12.065, DE 14 DE MAIO DE 2014


Institui, no calendário de Comemorações Oficiais do Município, o Dia de Conscientização do Autismo.

A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º   Passa a fazer parte do calendário de Comemorações Oficiais do Município o Dia de Conscientização do Autismo, a ser celebrado, anualmente, no dia 2 (dois) de abril, Dia Mundial de Conscientização do Autismo.

Art. 2º   O Dia de Conscientização do Autismo tem como finalidade promover campanhas publicitárias institucionais, seminários, palestras e cursos sobre o autismo no âmbito do Município de Londrina.

Art. 3º   Como instrumento auxiliar para atender aos objetivos do Dia de Conscientização do Autismo serão realizados eventos educativos, culturais e de lazer, para sensibilização e mobilização da população para a seriedade do tema.

Art. 4º   Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Londrina, 14 de maio de 2014.



ALEXANDRE LOPES KIREEFF             PAULO  ARCOVERDE NASCIMENTO
       Prefeito do Município                                  Secretário de Governo





Ref.
Projeto de Lei nº 27/2014
Autoria: Sandra Lúcia Graça Recco

Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 2433, caderno único, pág. 10, de 16/5/2014.