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LEI Nº 12.076, DE 22 DE MAIO DE 2014
(REVOGADA pelo art. 2º da Lei nº 12.501, de 5 de maio de 2017)


Denomina Escola Municipal Amanda Rossi o próprio público para este fim localizado na Rua Santa Apolônia, nº 231, no Jardim Espanha, da sede do Município.

A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PRESIDENTE, PROMULGO, NOS TERMOS DO § 3º DO ARTIGO 31 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, A SEGUINTE LEI:

Art. 1º   Fica denominada Escola Municipal Amanda Rossi o próprio público para este fim localizado na Rua Santa Apolônia, nº 231, no Jardim Espanha, da sede do Município.

Art. 2º   Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Londrina, 22 de maio de 2014.



RONY DOS SANTOS ALVES
           Presidente





Ref.
Projeto de Lei nº 31/2014
Autoria: Elza Pereira Correia, Sandra Lúcia Graça Recco, Joaquim Donizete do Carmo e Péricles José Menezes Deliberador.

Promulgação oriunda de rejeição tácita.

Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 2442, caderno único, págs. 26 e 27, de 29/5/2014.