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LEI Nº 12.140, DE 12 DE AGOSTO DE 2014


Dá nova redação ao parágrafo 5º e acrescenta o parágrafo 7º todos ao artigo 8º da Lei nº 11.468, de 29 de dezembro de 2011 (Código de Posturas do Município).

A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PRESIDENTE, PROMULGO, NOS TERMOS DO § 7º DO ARTIGO 31 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, A SEGUINTE LEI:

Art. 1º   O artigo 8º da Lei nº 11.468, de 29 de dezembro de 2011 (Código de Posturas do Município), passa a vigorar acrescido do parágrafo 7º e seu parágrafo 5º passa a vigorar com nova redação, conforme segue:
“Art. 8º   . . .
. . .
§ 5º   Será respeitado o direito adquirido dos estabelecimentos que, na data da publicação desta Lei, possuírem Alvará de Licença para localização e funcionamento expedido pelo Município e, em relação aos estabelecimentos de que tratam os incisos I, II e III deste artigo que estiverem situados no âmbito do Município, ficam permitidas as transferências dos Alvarás de Licença para localização e funcionamento em caso de mudança, ou não, de proprietário do respectivo estabelecimento, nas seguintes situações:
I – para a mesma atividade exercida pelo proprietário anterior, em caso de mudança de proprietário; e
II – quando houver mudança de atividade do estabelecimento, seja pelo mesmo proprietário ou então pelo novo proprietário, desde que respeitados os usos e os parâmetros do zoneamento onde o estabelecimento estiver localizado.
. . .
§ 7º   Os distanciamentos previstos nos incisos I e III deste artigo não se aplicam à atividade classificada por esta Lei como restaurante.”

Art. 2º   Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Londrina, 12 de agosto de 2014.



VEREADOR RONY DOS SANTOS ALVES
                    Presidente





Ref.
Projeto de Lei nº 238/2013
Autoria: Joaquim Donizete do Carmo.
Aprovado na forma do Substitutivo nº 2

Promulgação oriunda da rejeição de veto integral.

Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 2501, caderno único, págs. 15 e 16, de 14/8/2014.