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Lei N°: LE121402014

  • Data: 12/08/2014
  • Projeto: PL002382013

Íntegra: Clique aqui para visualizar o documento

Publicação da Promulgação: 14/08/2014 Local de Publicação: Jornal Oficial, edição nº 2501, caderno único, fls. 15 e 16

Autoria: JOAQUIM DONIZETE DO CARMO

Apoio:

Índice: Plano Diretor, Posturas, alvarás de licença de localização, comércio de bebidas alcoólicas, estabelecimento de ensino, centro de educação infantil, distritos, distância, distanciamento, ensino fundamental, ensino médio, ensino superior.

Súmula: Dá nova redação ao parágrafo 5º e acrescenta o parágrafo 7º todos ao artigo 8º da Lei nº 11.468, de 29 de dezembro de 2011 (Código de Posturas do Município).

Outros Documentos e Anexos da Lei

Documentos do Projeto Original

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Mencionada por outras Leis

Tramitação

26/09/2013Dispensada a tramitação especial.
26/09/2013Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação.
22/10/2013A Comissão de Justiça não corrobora o parecer técnico e manifesta-se contrariamente à tramitação do projeto por atentar contra o Princípio da Isonomia.
24/10/2013Aprovado o reenvio à Comissão de Justiça para novo parecer.
29/10/2013Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação para novo parecer.
28/11/2013Deferido o requerimento de prorrogação de prazo para parecer da Comissão de Justiça.
11/12/2013A Comissão de Justiça, com voto em separado, considerando que o princípio da isonomia não se aplica neste caso, corrobora o parecer técnico e manifesta-se favoravelmente à tramitação do projeto.
11/12/2013Enviado à Comissão de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Prazo: 19/02/2014
11/12/2013Enviado à Comissão de Desenvolvimento Urbano, Obras, Viação e Transporte.
Prazo: 19/02/2014
06/02/2014A Comissão de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente manifesta-se contrariamente ao projeto, por este afrontar as diretrizes traçadas no Estatuto da Criança e do Adolescente e no Código de Posturas do Município.
20/02/2014A Comissão de Desenvolvimento Urbano, Obras, Viação e Transporte, com voto em separado, em consonância com as disposições contidas no parecer técnico e considerando meritória a proposta, manifesta-se favoravelmente ao projeto.
25/02/2014Deferido requerimento de retirada de pauta por tempo indeterminado.
01/04/2014Deferido requerimento de retorno à pauta.
01/04/2014Apresentado Substitutivo nº 1 e enviado para parecer da Comissão de Justiça.
Prazo: 10/04/2014
08/04/2014A Comissão de Justiça, Legislação e Redação corrobora o parecer técnico e manifesta-se favoravelmente ao Substitutivo nº 1. Prosperando este, encaminhe-se para redação final.
10/04/2014Aprovado o envio da matéria para manifestação dos seguintes órgãos: Secretaria Municipal de Educação, CMDCA, CMEL, Núcleo Regional de Educação, COMAD, ABRASEL, Vara da Infância e Juventude e 5º BPM.
15/04/2014Encaminhado à Secretaria Municipal de Educação (Of. nº 275/2014-DL).
Prazo: 10/05/2014
16/04/2014Encaminhado ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (Of. nº 276/2014-DL).
Prazo: 16/05/2014
16/04/2014Encaminhado ao Conselho Municipal de Educação (Of. nº 278/2014-DL).
Prazo: 16/05/2014
16/04/2014Encaminhado ao Conselho Municipal de Políticas Públicas sobre Álcool e outras Drogas (Of. nº 286/2014-DL).
Prazo: 16/05/2014
16/04/2014Encaminhado a Vara da Infância e Juventude da Comarca de Londrina (Of. nº 289/2014-DL).
Prazo: 16/05/2014
22/04/2014Encaminhado ao Núcleo Regional de Educação de Londrina (Of. nº 285/2014-DL).
Prazo: 22/05/2014
22/04/2014Encaminhado à Associação Brasileira de Bares e Restaurantes - ABRASEL (Of. nº 287/2014-DL).
Prazo: 22/05/2014
22/04/2014Encaminhado à Patrulha Escolar do 5º Batalhão da Polícia Militar do Paraná (Of. nº 288/2014-DL).
Prazo: 22/05/2014
06/05/2014Anexados os Ofícios nºs 317 e 385/2014-AJ/MP, de autoria do Ministério Público, o qual manifesta-se contrariamente ao projeto.
09/05/2014O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, por meio do Of. nº 74/20914-CMDCA, manifesta-se contrariamente ao projeto.
09/05/2014A Associação Brasileira de Bares e Restaurantes - ABRASEL, manifesta-se pela inclusão no texto da lei que a restrição não se aplica aqueles prestadores de serviço que tem na alimentação fora do lar sua atividade principal (restaurantes, pizzarias, etc.).
09/05/2014O Núcleo Regional de Educação de Londrina, por meio do Of. nº 198/2014-CH/OUV, manifesta-se contrariamente ao projeto.
13/05/2014No prazo regimental, não houve manifestação dos seguintes órgãos: Secretaria Municipal de Educação, Vara da Infância e Juventude da Comarca de Londrina, Conselho Municipal de Políticas Públicas sobre Álcool e outras Drogas, Conselho Municipal de Educação e 5º Batalhão da Polícia Militar do Paraná.
15/05/2014Apresentada Emenda nº 1 ao Substitutivo nº 1, já instruída do parecer da Comissão de Justiça que corrobora o parecer técnico e manifesta-se favoravelmente à tramitação da emenda.
Prazo: 26/05/2014
15/05/2014Deferido requerimento de retirada de pauta por duas sessões.
20/05/2014Apresentado Substitutivo nº 2 e enviado para parecer da Comissão de Justiça.
Prazo: 29/05/2014
20/05/2014Extemporaneamente, a Secretaria Municipal de Educação considera o parecer da Diretoria Pedagógica - entende que manter bares afastados das unidades escolares se faz necessário - e alerta para a dificuldade de áreas públicas disponíveis para construção de novas unidades escolares e o impacto da lei proposta na definição das referidas áreas.
22/05/2014A Comissão de Justiça, Legislação e Redação corrobora o parecer técnico e manifesta-se favoravelmente à tramitação do projeto na forma do substitutivo nº 2.
27/05/2014Aprovado em 1ª discussão, na forma do Substitutivo nº 2.
29/05/2014Aprovado em 2ª discussão, na forma do Substitutivo nº 2.
04/06/2014Ao Executivo para sanção (Of. nº 562/2014-DL).
Prazo: 26/06/2014
25/06/2014O Prefeito, fundamentado no parecer da Procuradoria Geral do Município, veta integralmente o projeto, por sua inconstitucionalidade (Of. nº 573/2014-GAB).
26/06/2014Enviado o veto integral para parecer da Comissão de Justiça.
Prazo: 11/07/2014
15/07/2014A Comissão de Justiça, Legislação e Redação não corrobora o parecer técnico e manifesta-se pela derrubada do veto, por entender que a obrigatoriedade de audiência pública se dá somente na elaboração do plano diretor e na sua renovação.
05/08/2014Rejeitado o veto, comunique-se ao Executivo.
07/08/2014Comunicado ao Executivo por meio do Ofício nº 770/2014-DL.
15/08/2014Promulgado. Converteu-se na Lei nº 12.140 de 12-08-2014.

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Pareceres ao Projeto

Comissão
Relator
Documento
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Comissão de Justiça, Legislação e Redação
Gustavo Corulli Richa
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Comissão de Justiça, Legislação e Redação
Gustavo Corulli Richa
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Comissão de Justiça, Legislação e Redação
Gustavo Corulli Richa
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Comissão de Justiça, Legislação e Redação
Péricles José Menezes Deliberador
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Comissão de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente
Douglas Carvalho Pereira
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Comissão de Desenvolvimento Urbano, Obras, Viação e Transporte
Joaquim Donizete do Carmo
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Comissão de Desenvolvimento Urbano, Obras, Viação e Transporte
Joaquim Donizete do Carmo
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Comissão de Justiça, Legislação e Redação
Péricles José Menezes Deliberador
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Comissão de Justiça, Legislação e Redação
Péricles José Menezes Deliberador
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Comissão de Justiça, Legislação e Redação
Péricles José Menezes Deliberador
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Emendas ao Projeto

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Vetos ao Projeto

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Legislação Municipal citada por esta Lei:

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LE114682011*** ALTERA

Resultado das Votações

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