LEI Nº 12.148, DE 25 DE AGOSTO DE 2014
|
Institui, no calendário de Comemorações Oficiais do Município, a Semana de Conscientização sobre o Lúpus Eritematoso Sistêmico. |
A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Passa a fazer parte do calendário de Comemorações Oficiais do
Município a Semana de Conscientização sobre o Lúpus Eritematoso
Sistêmico, a ser celebrada, anualmente, no mês de maio, na semana que
contenha o dia 10.
Art. 2º A Semana de Conscientização sobre o Lúpus Eritematoso Sistêmico
tem como finalidade promover campanhas publicitárias institucionais,
seminários, palestras e cursos sobre essa doença no âmbito do Município
de Londrina.
Art. 3º Como instrumento auxiliar para atender aos objetivos da Semana
de Conscientização sobre o Lúpus Eritematoso Sistêmico serão realizados
eventos educativos, culturais e de lazer para sensibilização e
mobilização da população para a seriedade do tema.
Art. 4º A programação e as atividades da Semana de Conscientização sobre
o Lúpus Eritematoso Sistêmico poderão ser coordenadas pelo Município, a
seu critério, em parceria com outras esferas do Poder Público,
Instituições e Organizações não governamentais com ações que
priorizarão:
I – oportunizar a discussão permanente sobre o Lúpus Eritematoso
Sistêmico;
II – ampliar e estimular o conhecimento sobre o Lúpus Eritematoso
Sistêmico;
III – envolver atividades nas áreas de educação, psicologia, medicina,
fonoaudiologia, educação física, terapia educacional, empregabilidade e
empreendedorismo em torno da temática do Lúpus Eritematoso Sistêmico;
IV – divulgação de experiências, reflexões e práticas profissionais para
combater a precariedade de conhecimento sobre o Lúpus Eritematoso
Sistêmico; e
V – orientação e apoio àquele que tem essa doença e seus familiares,
como forma de melhorar as condições de crianças e adultos que sofrem do
transtorno.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Londrina, 25 de agosto de 2014.
ALEXANDRE LOPES KIREEFF
PAULO ARCOVERDE NASCIMENTO
Prefeito do Município
Secretário de Governo
Ref.
Projeto de Lei nº 140/2014
Autoria: Elza Pereira Correia, Lenir Cândida de Assis, Sandra Lúcia
Graça Recco, Joaquim Donizete do Carmo, Gerson Moraes de Araújo, José
Roque Neto, Fábio André Testa, Péricles José Menezes Deliberador,
Douglas Carvalho Pereira, Gustavo Corulli Richa, Roberto Yoshimitsu
Kanashiro e Ederson Junior Santos Rosa.
Este texto não substitui o publicado no Jornal
Oficial, edição nº 2513, caderno
único, pág. 2, de 27/8/2014.