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LEI Nº 12.148, DE 25 DE AGOSTO DE 2014


Institui, no calendário de Comemorações Oficiais do Município, a Semana de Conscientização sobre o Lúpus Eritematoso Sistêmico.

A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º   Passa a fazer parte do calendário de Comemorações Oficiais do Município a Semana de Conscientização sobre o Lúpus Eritematoso Sistêmico, a ser celebrada, anualmente, no mês de maio, na semana que contenha o dia 10.

Art. 2º   A Semana de Conscientização sobre o Lúpus Eritematoso Sistêmico tem como finalidade promover campanhas publicitárias institucionais, seminários, palestras e cursos sobre essa doença no âmbito do Município de Londrina.

Art. 3º   Como instrumento auxiliar para atender aos objetivos da Semana de Conscientização sobre o Lúpus Eritematoso Sistêmico serão realizados eventos educativos, culturais e de lazer para sensibilização e mobilização da população para a seriedade do tema.

Art. 4º   A programação e as atividades da Semana de Conscientização sobre o Lúpus Eritematoso Sistêmico poderão ser coordenadas pelo Município, a seu critério, em parceria com outras esferas do Poder Público, Instituições e Organizações não governamentais com ações que priorizarão:
I – oportunizar a discussão permanente sobre o Lúpus Eritematoso Sistêmico;
II – ampliar e estimular o conhecimento sobre o Lúpus Eritematoso Sistêmico;
III – envolver atividades nas áreas de educação, psicologia, medicina, fonoaudiologia, educação física, terapia educacional, empregabilidade e empreendedorismo em torno da temática do Lúpus Eritematoso Sistêmico;
IV – divulgação de experiências, reflexões e práticas profissionais para combater a precariedade de conhecimento sobre o Lúpus Eritematoso Sistêmico; e
V – orientação e apoio àquele que tem essa doença e seus familiares, como forma de melhorar as condições de crianças e adultos que sofrem do transtorno.

Art. 5º   Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Londrina, 25 de agosto de 2014.



ALEXANDRE LOPES KIREEFF                  PAULO ARCOVERDE NASCIMENTO
        Prefeito do Município                                      Secretário de Governo
                                                                                      




Ref.
Projeto de Lei nº 140/2014
Autoria: Elza Pereira Correia, Lenir Cândida de Assis, Sandra Lúcia Graça Recco, Joaquim Donizete do Carmo, Gerson Moraes de Araújo, José Roque Neto, Fábio André Testa, Péricles José Menezes Deliberador, Douglas Carvalho Pereira, Gustavo Corulli Richa, Roberto Yoshimitsu Kanashiro e Ederson Junior Santos Rosa.

Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 2513, caderno único, pág. 2, de 27/8/2014.