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LEI Nº 12.178, DE 13 DE OUTUBRO DE 2014


Transforma em Zona Comercial Quatro (ZC-4) os lotes de terras que menciona, todos localizados na Gleba Cambé, da sede do Município.

A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PRESIDENTE, PROMULGO, NOS TERMOS DO § 3º DO ARTIGO 31 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, A SEGUINTE LEI:

Art. 1º   Ficam transformados em Zona Comercial Quatro (ZC-4) os seguintes lotes de terras, todos localizados na Gleba Cambé, da sede do Município:
I – Lote de terras nº 4-B-1 (quatro-B-1), com área de 65.856,56m², da subdivisão do Lote nº 4-B, da Gleba Cambé, da sede do Município (Registro 11/21.871 do Cartório de Registro de Imóveis do 3º Ofício da Comarca de Londrina);
II – Lote de terras nº 4-B-2 (quatro-B-2), com área de 30.671,75m², da subdivisão do Lote nº 4-B, da Gleba Cambé, da sede do Município (Registro 11/21.872 do Cartório de Registro de Imóveis do 3º Ofício da Comarca de Londrina); e
III – Lote de terras nº 4-B-Z (quatro-B-Z), com área de 33.923,54m², resultante da subdivisão do Lote nº 4-B, medindo área de 60.288,49m², da Gleba Ribeirão Cambé, da sede do Município (Registro 36/21.870 e Averbação nº 41/21.870 do Cartório de Registro de Imóveis do 3º Ofício da Comarca de Londrina).
Parágrafo único.   Da área referente aos 35% a ser doada ao Município e exigidos pela Lei Federal nº 6.766, de 17 de dezembro de 1979, que dispõe sobre o parcelamento do Solo Urbano, 15.000,00m² serão destinados exclusivamente à construção do Centro de Convenções, com testada para a Avenida Salgado Filho.

Art. 2º   Em atendimento ao parágrafo 3º do artigo 24 da Lei nº 11.672, de 24 de julho de 2012, fica autorizado o parcelamento dos lotes descritos no artigo 1º desta lei.

Art. 3º   Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Londrina, 13 de outubro de 2014.



RONY DOS SANTOS ALVES
            Presidente





Ref.
Projeto de Lei nº 308/2013
Autoria: Rony dos Santos Alves
Aprovado com as Emendas nºs 1 e 2

Promulgação oriunda de sanção tácita.

Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 2550, caderno único, pág. 1, de 15/10/2014.