Brasão da CML

LEI Nº 12.225, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2014


Autoriza o Executivo Municipal a realizar parcelamento do solo urbano para fins de interesse social, em atendimento ao disposto no § 3° do Art. 24 da Lei nº 11.672/2012, que dispõe sobre o Parcelamento do Solo Urbano de Londrina, para ampliar o número de unidades habitacionais do programa "MINHA CASA MINHA VIDA" no contexto do "Plano Municipal de Habitação - PMH" no Município de Londrina, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º   Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar o parcelamento do solo urbano para fins de interesse social, no contexto “Plano Municipal de Habitação –PMH”, em atendimento ao disposto no § 3º, do art. 24, da Lei nº 11.672, de 24 de julho de 2012, no Lote de terras abaixo descrito:
Lote n° 94/92/92-A-C/2, medindo a área de 630.959,63m², ou 63,0960 ha ou 26,0727 alqueires paulistas, resultante da subdivisão do Lote n° 94/92/92-A-C e parte da Fazenda São Joaquim, da Gleba Três Bocas, deste Município e Comarca, dentro das seguintes divisas e confrontações: "Inicia-se com um marco cravado na Faixa Domínio da Rodovia João Alves da Rocha Loures, ponto comum de divisa com a Área B; deste ponto segue confrontando com a Área B nos seguintes rumos e distâncias: NW 03042'49" SE - 140,00 metros; SW 87°32'49" NE - 20,00 metros, até atingir a divisa com o Lote N° 94/92/92-A-C/3; deste ponto segue confrontando com o Lote N° 94/92/92-A-C/3, nos seguintes rumos e distâncias: NW 03° 42'49" SE - 231,95m; desenvolvimento de curva de 140,64 metros e raio de 1.465,00 metros; NW 53°40'33” SE - 701,11 metros, até atingir a divisa com o Lote N° 98; deste ponto segue confrontando com o Lote nº 98 no rumo NE 01032'08" SW numa distância de 502,51 metros, até atingir a margem esquerda do Córrego Pirá; deste ponto segue a montante pela margem esquerda do córrego Pirá, até atingir a divisa com o Lote n° 90; deste ponto segue confrontando com o Lote N° 90, no rumo SE 53º40’33” NW, numa distância de 833,44 metros, até atingir a Faixa de Domínio da Rodovia João Alves da Rocha Loures; deste ponto segue confrontando com a faixa de Domínio da Rodovia João Alves da Rocha Loures, no rumo SW 52°40' 45" NE, numa extensão de 92,75 metros, até atingir a divisa com o Lote n° 94/92/92-A-C/1; deste ponto segue confrontando com o Lote N° 94/92/92-A C/1, nos seguintes rumos e distâncias: NW 53°40'33" SE - 70,03 metros desenvolvimento de curva de 45,26 metros e raio de 218,74 metros; desenvolvimento de curva de 122,64 metros e raio de 100,00 metros; NW 89º06'18" SE - 56,61 metros; desenvolvimento de curva de 111,77 metros e raio de 200,00 metros; SW 58º52'33" NE - 19,39 metros; SE 11°42' 44" NW - 146,72 metros, até atingir Faixa de Domínio da Rodovia João Alves da Rocha Loures; deste ponto segue nesta confrontação, nos seguintes rumos e distâncias: no rumo SW 52°40'45" NE numa extensão de 74,06 metros; desenvolvimento de curva de 107,43 metros e raio de 312,50 metros; desenvolvimento de curva de 77,41 metros e raio de 93,34 metros, NW13º06’42" SE - 15,26 metros e SW 87º24'57" NE - 89,35 metros, assim encontra o ponto de partida onde se deu o inicio desta transcrição”. (Descrição de acordo com Matrícula nº 42.967, Cartório de Registro de Imóveis de Londrina – 3º Ofício).

Art. 2°   O parcelamento da área prevista nesta Lei será destinada exclusivamente ao programa Minha Casa Minha Vida.
Parágrafo único.   Havendo descaracterização de finalidade do parcelamento previsto nesta lei, a referida área voltará à condição de não parcelada.

Art. 3°   Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Londrina, 23 de dezembro de 2014.



ALEXANDRE LOPES KIREEFF                  PAULO ARCOVERDE NASCIMENTO
        Prefeito do Município                                    Secretário de Governo





Ref.
Projeto de Lei nº 258/2014
Autoria: Executivo Municipal.
Aprovado com a Emenda nº 1

Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 2611, caderno único, págs. 14 a 15, de 26/12/2014.