RESOLUÇÃO Nº 107, DE 25 DE SETEMBRO DE 2014
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Acrescenta o inciso XII ao artigo 35, dá nova redação ao artigo 56 e acrescenta o artigo 58-A, todos à Resolução nº 106, de 25 de março de 2014 (Regimento Interno da Câmara Municipal de Londrina), criando a Comissão Permanente de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente. |
Art. 1º O artigo 35 da Resolução nº 106, de 25 de março de 2014 (Regimento Interno da Câmara Municipal de Londrina), passa a vigorar acrescido do inciso XII com a seguinte redação:
“Art. 35. . . .
. . .
XII – Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente – CDDCA.”
Art. 2º O artigo 56 da Resolução nº 106, de 25 de março de 2014 (Regimento Interno da Câmara Municipal de Londrina), passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 56. À Comissão dos Direitos Humanos e Defesa da Cidadania compete, em especial:
I – zelar pelo cumprimento da Declaração Universal dos Direitos Humanos;
II – opinar sobre denúncias de violência aos direitos humanos, especialmente a praticada contra pessoa com deficiência, negro, índio e idoso;
III – acompanhar, investigar e denunciar à autoridade competente qualquer tipo de violência aos direitos humanos, individuais ou coletivos, que tenha sido praticada no âmbito do Município;
IV – opinar sobre assuntos referentes às minorias étnicas e sociais, especialmente aos índios;
V – zelar pela preservação e proteção das culturas populares e étnicas do Município;
VI – zelar sobre a proteção aos idosos e aos portadores de deficiência;
VII – dar parecer sobre matérias relativas às entidades civis de finalidades sociais e assistenciais;
VIII - promover palestras, debates, conferências e trabalhos técnicos referentes aos direitos humanos e à defesa da cidadania; e
IX – outros assuntos que por sua natureza exijam seu pronunciamento.
Parágrafo único. Esta Comissão, dentre seus membros, indicará:
I – um representante de defesa dos direitos da pessoa com deficiência; e
II – um representante de defesa dos direitos da pessoa idosa.”
Art. 3º A Resolução nº 106, de 25 de março de 2014 (Regimento Interno da Câmara Municipal de Londrina), passa a vigorar acrescida do artigo 58-A com a seguinte redação:
“Art. 58-A. À Comissão de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente compete, em especial:
I – manifestar-se a respeito de assuntos ou questões que direta ou indiretamente afetem ou restrinjam os direitos da criança e do adolescente;
II – propor ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente medidas que assegurem o atendimento de políticas sociais básicas de educação, saúde, recreação, esporte, cultura, lazer, profissionalização e outras que garantam o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social da criança e do adolescente, em condições de liberdade, respeito e dignidade;
III – encaminhar ao Presidente do Conselho Tutelar petições, denúncias, reclamações, representações ou queixas de qualquer pessoa por desrespeito aos direitos assegurados às crianças e aos adolescentes;
IV – zelar pela proteção à criança e ao adolescente;
V – tratar de outros assuntos afetos à criança e ao adolescente;
VI – opinar sobre denúncias de violência praticada contra criança e adolescente; e
VII – outros assuntos que por sua natureza exijam seu pronunciamento.”
Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Londrina, 25 de setembro de 2014.
VEREADOR RONY DOS SANTOS ALVES
Presidente
Ref.
Projeto de Resolução nº 1/2014
Autoria: Lenir Cândida de Assis, Elza Pereira Correia, Sandra Lúcia Graça Recco, Douglas Carvalho Pereira, Fábio André Testa, Jamil Janene, Marcos Roberto Guazzi Belinati e Gerson Moraes de Araújo.
Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 2536, caderno único, págs. 18 e 19, em 29/9/2014.
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