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LEI Nº 12.274, DE 14 DE MAIO DE 2015

 

Cria vagas para cargos de provimento efetivo e os incorpora ao Plano de Cargos, Carreira e Salários da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do Município de Londrina, instituído pela Lei nº 9.337, de 19 de janeiro de 2004, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1°   Ficam criadas e incorporadas ao Plano de Cargos, Carreiras e Salários da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do Município de Londrina, instituído pela Lei nº 9.337, de 19 de janeiro de 2004, as vagas para os cargos abaixo especificados:

CARGO: GESTOR DE ENGENHARIA E ARQUITETURA

CLASSE

FUNÇÃO

CÓDIGO

QTDE

ÚNICA

Serviço de Engenharia Civil

GEAU02

03

ÚNICA

Serviço de Arquitetura e Urbanismo

GEAU05

10


Parágrafo único.   Em face do disposto no caput deste artigo, o Anexo II – Quadro Quantitativo de Cargos Efetivos, da Lei 9.337, de 19 de janeiro de 2004, será alterado por Decreto do Executivo, conforme determina o parágrafo único do art. 54 da referida lei.

Art. 2°   Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Londrina, 14 de maio de 2015.



ALEXANDRE LOPES KIREEFF                      PAULO ARCOVERDE NASCIMENTO
      Prefeito do Município                                                 Secretário de Governo
           




Ref.
Projeto de Lei nº 33/2015
Autoria: Executivo Municipal

Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 2730, caderno único, pág. 1, de 29/5/2015.