LEI Nº 12.274, DE 14 DE MAIO DE 2015
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Cria vagas para cargos de provimento efetivo e os incorpora ao Plano de Cargos, Carreira e Salários da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do Município de Londrina, instituído pela Lei nº 9.337, de 19 de janeiro de 2004, e dá outras providências. |
A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° Ficam criadas e incorporadas ao Plano de Cargos, Carreiras e Salários da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do Município de Londrina, instituído pela Lei nº 9.337, de 19 de janeiro de 2004, as vagas para os cargos abaixo especificados:
CARGO: GESTOR DE ENGENHARIA E ARQUITETURA |
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CLASSE |
FUNÇÃO |
CÓDIGO |
QTDE |
ÚNICA |
Serviço de Engenharia Civil |
GEAU02 |
03 |
ÚNICA |
Serviço de Arquitetura e Urbanismo |
GEAU05 |
10 |
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Londrina, 14 de maio de 2015.
ALEXANDRE LOPES KIREEFF
PAULO ARCOVERDE NASCIMENTO
Prefeito do Município Secretário de Governo
Ref.
Projeto de Lei nº 33/2015
Autoria: Executivo Municipal
Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 2730, caderno único, pág. 1, de 29/5/2015.