LEI Nº 12.275, DE 15 DE MAIO DE 2015
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Cria vagas para os cargos de Provimento Efetivo e os incorpora ao Plano de Cargos, Carreiras e Salários da Administração Direta, Autárquica e Fundacional, instituído pela Lei nº 9.337, de 19 de janeiro de 2004, e ao Plano de Cargos, Carreiras e Salários do Magistério Público Municipal do Poder Executivo do Município de Londrina, instituído pela Lei nº 11.531, de 9 de abril de 2012, e dá outras providências. |
A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica criada e incorporada ao Plano de Cargos, Carreiras e Salários da Administração Direta, Autárquica e Fundacional, instituído pela Lei nº 9.337, de 19 de janeiro de 2004, vaga para o cargo abaixo especificado:
CARGO: PROMOTOR DE SAÚDE PÚBLICA |
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CLASSE |
FUNÇÃO |
CÓDIGO |
QUANTIDADE |
A |
Serviço de Nutrição |
PSPANUT |
1 |
Parágrafo único. Em razão do contido no caput deste artigo, o Anexo II – Quadro Quantitativo de Cargos Efetivos, da Lei nº 9.337, de 19 de janeiro de 2004, será alterado por Decreto do Executivo, conforme determina o parágrafo único do artigo 54 da referida lei.
Art. 2º Ficam criadas e incorporadas ao Plano de Cargos, Carreiras e Salários do Magistério Público Municipal do Poder Executivo do Município de Londrina, instituído pela Lei nº 11.531, de 9 de abril de 2012, as vagas para os cargos abaixo especificados:
CARGO: PROFESSOR |
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CLASSE |
FUNÇÃO |
CÓDIGO |
QUANTIDADE |
A |
Docência das Séries Iniciais do Ensino Fundamental |
PROA01 |
180 |
Docência de Educação Física |
PROA03 |
10 |
CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL |
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CLASSE |
FUNÇÃO |
CÓDIGO |
QUANTIDADE |
A |
Docência de Educação Infantil |
PEIA01 |
44 |
Parágrafo único. Em razão do contido no caput deste artigo, o Anexo II – Quadro Quantitativo de Cargos Efetivos, da Lei nº 11.531, de 9 de abril de 2012, será alterado por Decreto do Executivo, conforme determina o parágrafo único do artigo 37 da referida lei.
Art. 3º As despesas desta lei serão cobertas com dotação orçamentária específica, já constante na Lei Orçamentária vigente, ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir os créditos adicionais necessários.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Londrina, 15 de maio de 2015.
ALEXANDRE LOPES KIREEFF
PAULO ARCOVERDE NASCIMENTO
Prefeito do Município Secretário de Governo
Ref.
Projeto de Lei nº 52/2015
Autoria: Executivo Municipal
Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 2721, caderno único, págs. 1 e 2, de 19/5/2015.