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LEI Nº 12.280, DE 29 DE MAIO DE 2015

 

Acrescenta inciso ao artigo 61 da Lei nº 11.672, de 24 de julho de 2012, que dispõe sobre o parcelamento do solo para fins urbanos no Município de Londrina.

A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º   O artigo 61 da Lei nº 11.672, de 24 de julho de 2012, que dispõe sobre o parcelamento do solo para fins urbanos no Município de Londrina, passa a vigorar acrescido do inciso XI, com a seguinte redação:
“Art. 61.   . . .
. . .
XI – ciclovias nas vias classificadas como Anel de Integração, Estrutural, Arterial e Coletora, esta com largura mínima de vinte metros, ficando a critério do IPPUL a definição das características físicas das pistas para ciclistas.”
. . .”

Art. 2º   Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Londrina, 29 de maio de 2015.



ALEXANDRE LOPES KIREEFF            PAULO ARCOVERDE NASCIMENTO               
         Prefeito do Município                            Secretário de Governo           


       
                     
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         
Ref.
Projeto de Lei nº 66/2004
Autoria: Douglas Carvalho Pereira, Elza Pereira Correia, Roberto Yoshimitsu Kanashiro, José Roque Neto, Jamil Janene, Sandra Lúcia Graça Recco, Marcos Roberto Guazzi Belinati, Mario Hitoshi Neto Takahashi,
Ederson Junior Santos Rosa, Roberto Fú Lourenço, Fábio André Testa e Gerson Moraes de Araújo.
Apoio: Péricles José Menezes Deliberador

Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 2735, caderno único, pág. 1, em 3/6/2015