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LEI Nº 12.286, DE 5 DE JUNHO DE 2015

 

Autoriza o Executivo Municipal a realizar parcelamento do solo urbano no Lote 14-H3B/16-B2/16-D da Gleba Lindóia, em atendimento ao disposto no parágrafo 3º do artigo 24 da Lei nº 11.672, de 24 de julho de 2012.

A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º   Em atendimento ao disposto no parágrafo 3º do artigo 24 da Lei nº 11.672, de 24 de julho de 2012, fica o Executivo Municipal autorizado a realizar o parcelamento de solo urbano no lote de terras abaixo descrito:
Lote 14-H3B/16-B2/16-D da Gleba Lindóia, deste Município e Comarca, área de terras de formato irregular contendo 130.599,77m², com as seguintes divisas e confrontações: “Parte de um marco (marco 07) cravado na divisa com o Lote 14 - G3B e ponto comum de divisa com a Faixa de Domínio do antigo leito da R.F.F. S/A; deste ponto segue confrontado com o Lote 14 - G3B uma distância de 87,38 metros no rumo SW 05º12’40” NE até encontrar um marco (marco 08) cravado no ponto comum de divisa com o Lote 16- D/16-B2/14-H3B/16-C/01; deste ponto deflete à direita e segue confrontando com o Lote 16-D/16-B2/14-H3B/16-C/01 nas seguintes distâncias e rumos: distância de 51,23 metros no rumo SE 89º21'38" NW (marco 09) e distância de 248,62 metros no rumo SW 21º08'27" NE atingindo o (marco 01) ponto comum de divisa com a Faixa de Domínio da R.F.F. S/A; deste ponto segue confrontando com a Faixa de Domínio da R.F.F. S/A a distância de 539,64 metros no rumo SW 74°40’00” NE, atingindo o (marco 02) ponto comum de divisa com o Lote 17; deste ponto segue confrontando com o Lote 17 a distância de 195,37 metros no rumo SE 11º03’49” NW atingindo o (marco 03) ponto comum de divisa com a Faixa de Domínio do antigo leito da R.F.F. S/A; deste ponto segue confrontando com a Faixa de Domínio do antigo leito da R.F.F. S/A nas seguintes distâncias e rumos: distância de 490,00 metros no rumo SW 72º17’41” NE (marco 04), distância de 30,00 metros no rumo NW 34º30’28” SE (marco 05) transpondo o ramal de desvio desativado da R.F.F. S/A, distância de 142,67 metros no rumo SW 55º28’29” NE (marco 06) e mais a distância de 124,00 metros no rumo SW 58º14’00” NE atingindo o (marco 07) ponto comum de divisa o Lote 14-G3B e ponto inicial para o presente caminhamento.” (Descrição de acordo com a AV. 3-13.145 da Matrícula nº 13.145, do Cartório de Registro de Imóveis de Londrina – 4º Ofício).

Art. 2º   Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Londrina, 5 de junho de 2015.



ALEXANDRE LOPES KIREEFF            PAULO ARCOVERDE NASCIMENTO               
         Prefeito do Município                            Secretário de Governo       

           
                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         
Ref.
Projeto de Lei nº 20/2015
Autoria: Vilson Sebastião Bittencourt.
Aprovado com a Emenda nº 1

Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 2737, caderno único, pág. 1, em 8/6/2015