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LEI Nº 12.292, DE 26 DE JUNHO DE 2015

Cria vagas para cargos de provimento efetivo e as incorpora ao Plano de Cargos, Carreira e Salários da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do Município de Londrina, instituído pela Lei nº 9.337, de 19 de janeiro de 2004, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1°   Ficam criadas e incorporadas ao Plano de Cargos, Carreiras e Salários da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do Município de Londrina, instituído pela Lei nº 9.337, de 19 de janeiro de 2004, as vagas para o cargo abaixo especificado:

CARGO: GESTOR TERRITORIAL

CLASSE

FUNÇÃO

CÓDIGO

QTDE

ÚNICA

Serviço de Geografia

GTEU02

2


§ 1º   São Requisitos para os cargos criados por este artigo:
I – ser Bacharel em Geografia; e
II – estar devidamente inscrito no respectivo Órgão de Classe.
§ 2º   Face ao caput deste artigo, o Anexo II – Quadro Quantitativo de Cargos Efetivos, da Lei nº 9.337, de 19 de janeiro de 2004, será alterado por Decreto do Executivo, conforme determina o parágrafo único do artigo 54 da referida lei.

Art. 2°   Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Londrina, 23 de junho de 2015.



ALEXANDRE LOPES KIREEFF                      PAULO ARCOVERDE NASCIMENTO
      Prefeito do Município                                          Secretário de Governo
           




Ref.
Projeto de Lei nº 572015
Autoria: Executivo Municipal
Aprovado com as Emendas nº 1

Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 2750, caderno único, pág. 1, de 25/6/2015.