LEI Nº 12.293, DE 23 DE JUNHO DE 2015
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Cria cargo de Provimento em Comissão e o incorpora ao Plano de Cargos, Carreiras e Salários da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do Município de Londrina, instituído pela Lei nº 9.337, de 19 de janeiro de 2004, e dá outras providências. |
A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° Fica criado e incorporado ao Plano de Cargos, Carreiras e Salários da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do Município de Londrina, instituído pela Lei nº. 9.337, de 19 de janeiro de 2004, o cargo de Provimento em Comissão abaixo especificado, cujo exercício é vinculado à Secretaria Municipal de Política para Mulheres:
Título do Cargo Comissionado |
Código |
Nível de Vencimento |
Quantitativo |
Assessor (a) de Políticas Públicas para Mulheres |
APPM01 |
CC01 |
01 |
Art. 2º As atribuições e o respectivo requisito para o cargo em comissão estão descritos no Anexo Único desta lei.
Art. 3º Conforme determina o parágrafo único do art. 54 da Lei nº 9.337, de 19 de janeiro de 2004, os Anexos constantes do PCCS deverão ser atualizados mediante expedição de decreto municipal, a fim de recepcionar as alterações criadas por esta lei.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Londrina, 23 de junho de 2015.
ALEXANDRE LOPES KIREEFF
PAULO ARCOVERDE NASCIMENTO
Prefeito do Município Secretário de Governo
Ref.
Projeto de Lei nº 46/2015
Autoria: Executivo Municipal
Aprovado na forma do Substitutivo nº 1 com a Emenda nº 1
ANEXO ÚNICO
Cargo: Assessor (a) de Políticas Públicas para Mulheres |
Código: APPM01 |
Descrição Detalhada
Assessorar o titular da pasta e sua equipe, no exercício das atribuições que lhes são competentes;
Prestar assessoramento na concepção, elaboração, formulação e execução de atos normativos, tais como projetos de leis, estudos, pesquisas e ações pertinentes à defesa dos direitos das mulheres;
Examinar e emitir pronunciamento nos processos e documentos que lhes forem encaminhados, à consideração da titular da pasta, solicitando as diligências necessárias à sua perfeita instrução, quando necessário;
Analisar requerimentos, elaborar e encaminhar ofícios e outros expedientes do Órgão, a cartórios, juízos e tribunais, bem como a repartições públicas ou privadas;
Capacitar a equipe da Secretaria com informações jurídicas pertinentes, a fim de aprimorar o atendimento das mulheres em situação de violência ou que tenham sido vítimas de atos de violência física, psicológica, sexual, patrimonial e moral;
Instruir processos administrativos e requerimentos e dar encaminhamento à Defensoria Pública, Delegacia, e/ou ao Ministério Público de denúncias, representações, bem como eventuais pedidos de medidas protetivas de urgência para mulheres atendidas no Centro de Referência e Atendimento à Mulher (CAM) e Casa Abrigo;
Acompanhar as mulheres atendidas pelo CAM e pela Casa Abrigo em delegacias, promotorias, cartórios e demais repartições públicas, quando necessário, sendo vedada sua representação na qualidade de advogado e/ou procurador;
Realizar o acompanhamento da movimentação processual de ações judiciais referentes aos casos atendidos no CAM e na Casa Abrigo, a fim de conduzir o atendimento das usuárias;
Participar de reuniões de trabalho, estudos de caso, atendimentos de grupos, com demais profissionais do órgão e/ou da rede de serviços, para tratar de assuntos do âmbito de competência do Órgão;
Realizar cadastro dos casos atendidos e produzir relatórios para subsidiar a formulação e o monitoramento das ações desenvolvidas na área de sua competência;
Desenvolver ações preventivas como palestras e oficinas, enfocando a questão das desigualdades de gênero e a violência contra a mulher, sobretudo a Lei Federal nº 11.340, de 07 de agosto de 2006, “Lei Maria da Penha”, e outros temas que possam contribuir para a defesa dos direitos das mulheres;
Realizar pesquisas e manter arquivo atualizado de documentos referentes à matéria jurídica, consultando códigos, leis, jurisprudência e outros, para adequar os fatos à legislação aplicável;
Supervisionar e orientar estagiários do Curso de Direito, das diversas instituições de ensino superior conveniadas com o município, vinculados à Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres;
Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades;
Dirigir veículos leves, quando necessário ao exercício das demais atividades;
Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade;
Realizar outras atividades afins no âmbito de sua competência.
Requisito(s) do Cargo em Comissão:
* Ensino Superior completo em Direito, devidamente inscrito no quadro da Ordem dos Advogados do Brasil, Subseção do Paraná (OAB-PR).
Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 2750, caderno único, págs. 1 a 3, de 25/6/2015.