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LEI Nº 12.298, DE 9 DE JULHO DE 2015


Autoriza o Poder Executivo a contratar financiamento junto à Caixa Econômica Federal através do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC 2 - Programa Pró-Transporte; alterar o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual; abrir crédito adicional suplementar e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º   Fica o Poder Executivo autorizado a contratar financiamento junto à Caixa Econômica Federal, através de operações de crédito até o limite de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), observada a legislação vigente, em especial os dispositivos legais aplicáveis ao endividamento público através de Resoluções emanadas do Senado Federal e pela Lei Complementar nº 101, de 04 de maio 2000.

Art. 2º   Os recursos oriundos da operação de crédito, autorizada por esta Lei, serão aplicados na execução do seguinte projeto:
1. Pavimentação e Recape de Vias e alargamento da Rua Aminthas de Barros e da sua continuidade.

Art. 3º   Fica o Município autorizado a oferecer em garantia das operações de crédito, por todo o tempo de vigência dos contratos de financiamento e até a liquidação total da dívida, caução das receitas de transferência do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, e do Fundo de Participação dos Municípios – FPM, em montante necessário e suficiente para amortização das parcelas do principal e o pagamento dos acessórios da dívida.
Parágrafo único.   As receitas de transferências sobre as quais se autoriza a constituição de caução como garantia das operações de crédito serão alteradas, em caso de sua extinção, pelas receitas que vierem a ser estabelecidas constitucionalmente em sua substituição, independentemente de nova autorização.

Art. 4º   Fica o Poder Executivo autorizado a constituir a Caixa Econômica Federal como seu mandatário, com poderes irrevogáveis e irretratáveis, para receber junto às fontes pagadoras das receitas de transferências mencionadas no caput do art. 3º desta lei, os recursos vinculados, podendo utilizar esses recursos no pagamento do que lhe for devido por força do contrato a que se refere o art. 1º desta lei.
Parágrafo único.   Os poderes mencionados se limitam aos casos de inadimplemento do Município e se restringem às parcelas vencidas e não pagas.

Art. 5º   Fica o Município autorizado a:
I – participar e assinar contratos, convênios, aditivos e termos que possibilitem a execução da presente Lei;
II – aceitar todas as condições estabelecidas pelas normas da Caixa Econômica Federal e Programa de Aceleração do Crescimento – PAC 2 – Programa Pró-Transporte, referente às operações de crédito, vigentes à época da assinatura dos contratos de financiamento; e
III – aceitar o foro da cidade de Londrina - PR para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes da execução dos contratos de financiamento.

Art. 6º   Fica incluída na Lei nº 11.980, de 26 de dezembro de 2013, Plano Plurianual – PPA 2014-2017 e Lei nº 12.134, de 30 de julho de 2014 – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO - 2015 e em seus respectivos anexos, a ação / meta a seguir especificada:

Programa: 0012 - Desenvolve Londrina


Exercício de 2015

Região

Descrição da Ação

Produto

Unidade de Medida
Meta
Valor Em R$



Município

Executar a Pavimentação e Recape de Vias e Alargamento da Rua Aminthas de Barros e de sua continuidade

Pavimentação e recape executados

Global

100%

5.000.000,00

Total

5.000.000,00

Fonte de Recursos: Recursos Vinculados - Operação de Crédito

Função: 15 - Urbanismo

Subfunção: 451 - Infraestrutura Urbana

Projeto: 21010.15.451.0012.1.028 - Obras e Equipamentos - Secretaria Municipal de Obras e Pavimentação

Art. 7º   Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no corrente exercício financeiro, junto a Secretaria Municipal de Obras e Pavimentação, em uma ou mais vezes, Crédito Adicional Suplementar, da quantia até R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), fonte de recursos 623 - Operação de Crédito – PAC 2 – Aminthas de Barros / CAIXA, conforme a seguir especificado:

21000.00.000.0000.0.000 - Secretaria Municipal de Obras e Pavimentação
21010.00.000.0000.0.000 - Coordenação Geral - SMOP
21010.15.000.0000.0.000 - Urbanismo
21010.15.451.0000.0.000 - Infraestrutura Urbana
21010.15.451.0012.0.000 - Desenvolve Londrina
21010.15.451.0012.1.028 - Obras e Equipamentos - Secretaria Municipal de Obras e Pavimentação

Objetivo: Executar a Pavimentação e Recape de Vias e Alargamento da Rua Aminthas de Barros e de sua continuidade, com recursos do Município, de Royalties, da CIDE, da União e de Operações de Crédito.

4.0.00.00 - DESPESAS DE CAPITAL

4.4.00.00 - Investimentos

4.4.90.00 - Aplicações Diretas

4.4.90.51 - Obras e Instalações

Fonte 623

5.000.000,00

Total

5.000.000,00

Art. 8º   Como recursos para a abertura do crédito previsto no artigo anterior, o Executivo utilizar-se-á de receitas de operação de crédito, conforme previsto no artigo 1º desta lei.

Art. 9º   Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Londrina, 9 de julho de 2015.



ALEXANDRE LOPES KIREEFF                  PAULO ARCOVERDE NASCIMENTO                          
        Prefeito do Município                                   Secretário de Governo              


                  DANIEL ANTÔNIO PELISSON
Secretário de Planejamento, Orçamento e  Tecnologia





Ref.
Projeto de Lei nº 84/2015
Autoria: Executivo Municipal

Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 2762, caderno único, págs. 1 e 2, de 13/7/2015.