LEI Nº 12.298, DE 9 DE JULHO DE 2015
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Autoriza o Poder Executivo a contratar financiamento junto à Caixa Econômica Federal através do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC 2 - Programa Pró-Transporte; alterar o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual; abrir crédito adicional suplementar e dá outras providências. |
A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar financiamento junto à Caixa Econômica Federal, através de operações de crédito até o limite de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), observada a legislação vigente, em especial os dispositivos legais aplicáveis ao endividamento público através de Resoluções emanadas do Senado Federal e pela Lei Complementar nº 101, de 04 de maio 2000.
Art. 2º Os recursos oriundos da operação de crédito, autorizada por
esta Lei, serão aplicados na execução do seguinte projeto:
1.
Pavimentação e Recape de Vias e alargamento da Rua Aminthas de Barros e
da sua continuidade.
Art. 3º Fica o Município autorizado a oferecer em garantia das
operações de crédito, por todo o tempo de vigência dos contratos de
financiamento e até a liquidação total da dívida, caução das receitas de
transferência do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de
Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e
Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, e do Fundo de Participação dos
Municípios – FPM, em montante necessário e suficiente para amortização
das parcelas do principal e o pagamento dos acessórios da dívida.
Parágrafo único. As receitas de transferências sobre as quais se
autoriza a constituição de caução como garantia das operações de crédito
serão alteradas, em caso de sua extinção, pelas receitas que vierem a
ser estabelecidas constitucionalmente em sua substituição,
independentemente de nova autorização.
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a constituir a Caixa
Econômica Federal como seu mandatário, com poderes irrevogáveis e
irretratáveis, para receber junto às fontes pagadoras das receitas de
transferências mencionadas no caput do art. 3º desta lei, os recursos
vinculados, podendo utilizar esses recursos no pagamento do que lhe for
devido por força do contrato a que se refere o art. 1º desta lei.
Parágrafo único. Os poderes mencionados se limitam aos casos de
inadimplemento do Município e se restringem às parcelas vencidas e não
pagas.
Art. 5º Fica o Município autorizado a:
I – participar e assinar contratos, convênios, aditivos e termos que
possibilitem a execução da presente Lei;
II – aceitar todas as condições estabelecidas pelas normas da Caixa
Econômica Federal e Programa de Aceleração do Crescimento – PAC 2 –
Programa Pró-Transporte, referente às operações de crédito, vigentes à
época da assinatura dos contratos de financiamento; e
III – aceitar o foro da cidade de Londrina - PR para dirimir quaisquer
controvérsias decorrentes da execução dos contratos de financiamento.
Art. 6º Fica incluída na Lei nº 11.980, de 26 de dezembro de 2013, Plano Plurianual – PPA 2014-2017 e Lei nº 12.134, de 30 de julho de 2014
– Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO - 2015 e em seus respectivos
anexos, a ação / meta a seguir especificada:
Programa: 0012 - Desenvolve Londrina
Exercício de 2015
Região |
Descrição
da Ação
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Produto |
Unidade
de Medida
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Meta
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Valor
Em R$
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Município |
Executar a Pavimentação e Recape de Vias e Alargamento da Rua Aminthas de Barros e de sua continuidade |
Pavimentação e recape executados |
Global |
100% |
5.000.000,00 |
Total |
5.000.000,00 |
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Fonte de Recursos: Recursos Vinculados - Operação de Crédito |
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Função: 15 - Urbanismo |
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Subfunção: 451 - Infraestrutura Urbana |
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Projeto: 21010.15.451.0012.1.028 - Obras e Equipamentos - Secretaria Municipal de Obras e Pavimentação |
Art. 7º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no corrente exercício financeiro, junto a Secretaria Municipal de Obras e Pavimentação, em uma ou mais vezes, Crédito Adicional Suplementar, da quantia até R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), fonte de recursos 623 - Operação de Crédito – PAC 2 – Aminthas de Barros / CAIXA, conforme a seguir especificado:
21000.00.000.0000.0.000 - Secretaria
Municipal de Obras e Pavimentação
21010.00.000.0000.0.000 - Coordenação Geral - SMOP
21010.15.000.0000.0.000 - Urbanismo
21010.15.451.0000.0.000 - Infraestrutura Urbana
21010.15.451.0012.0.000 - Desenvolve Londrina
21010.15.451.0012.1.028 - Obras e Equipamentos - Secretaria Municipal de
Obras e Pavimentação
Objetivo: Executar a Pavimentação e Recape de Vias
e Alargamento da Rua Aminthas de Barros e de sua continuidade, com
recursos do Município, de Royalties, da CIDE, da União e de Operações de
Crédito.
4.0.00.00 - DESPESAS DE CAPITAL |
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4.4.00.00 - Investimentos |
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4.4.90.00 - Aplicações Diretas |
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4.4.90.51 - Obras e Instalações |
Fonte 623 |
5.000.000,00 |
Total |
5.000.000,00 |
Art. 8º Como recursos para a abertura do crédito previsto no artigo anterior, o Executivo utilizar-se-á de receitas de operação de crédito, conforme previsto no artigo 1º desta lei.
Art. 9º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Londrina, 9 de julho de 2015.
ALEXANDRE LOPES KIREEFF
PAULO ARCOVERDE
NASCIMENTO
Prefeito do Município
Secretário de
Governo
DANIEL ANTÔNIO PELISSON
Secretário de Planejamento, Orçamento e Tecnologia
Ref.
Projeto de Lei nº 84/2015
Autoria: Executivo Municipal
Este texto não substitui o publicado no Jornal
Oficial, edição nº 2762, caderno único, págs. 1 e 2, de 13/7/2015.