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LEI Nº 12.316, DE 20 DE AGOSTO DE 2015


Autoriza o Executivo a acrescer a Interferência Financeira e a abrir Crédito Adicional Suplementar junto ao Fundo de Urbanização de Londrina - FUL.

A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º   Fica o Poder Executivo autorizado a acrescer a Interferência Financeira para o Fundo de Urbanização de Londrina – FUL, no montante até R$ 7.500,000,00 (sete milhões e quinhentos mil reais), na Fonte de Recursos 001 – Recursos do Tesouro (Descentralizados).
Parágrafo único.   Com o acréscimo previsto no caput deste artigo, o montante previsto no artigo 15, da Lei n° 12.222, de 23 de dezembro de 2014, para repasse de recursos financeiros do Município ao Fundo de Urbanização de Londrina – FUL, fica limitado à quantia até R$ 40.407.000,00 (quarenta milhões e quatrocentos e sete mil reais) na Fonte de Recursos 001 – Recursos do Tesouro (Descentralizados).

Art. 2°   Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no corrente exercício financeiro, junto ao Fundo de Urbanização de Londrina – FUL, em uma ou mais vezes, Crédito Adicional Suplementar da quantia até R$ 7.500.000,00 (sete milhões e quinhentos mil reais) para reforço dos Programas de Trabalho, constantes da Lei nº 12.222/2014, a seguir especificados:

50000.00.000.0000.0.00 - Fundo de Urbanização de Londrina
50010.00.000.0000.0.00
- Fundo de Urbanização de Londrina – FUL
50010.04.000.0000.0.00
- Administração
50010.04.122.0000,0.00 - Administração Geral
50010.04.122.0030.0.00 - Gerenciando os Resíduos Sólidos Urbanos com Sustentabilidade
50010.04.122.0030.2.103 - Administração e Gerenciamento do Fundo de Urbanização de Londrina – Coleta de Lixo

3.0.00.00 - DESPESAS CORRENTES


3.3.00.00 - Outras Despesas Correntes


3.3.90.00 - Aplicações Diretas


3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

Fonte 001

450,000,00

Subtotal


450.000,00


50000.00.000.0000.0.00 50010.00.000.0000.0.00 50010.15.000.0000.0.00 50010.15.451.0000.0.00 50010.15.451.0032.0.00
50010.15.451.0032.2.106

- Fundo de Urbanização de Londrina
- Fundo de Urbanização de Londrina - FUL
- Urbanismo
- Infraestrutura Urbana

- Transporte Eficiente

- Conservação, Manutenção e Desenvolvimento dos Terminais Urbanos


3.0.00.00 - DESPESAS CORRENTES


3.3.00.00 - Outras Despesas Correntes


3.3.90.00 - Aplicações Diretas


3.3.90.30 - Material de Consumo

Fonte 001

241.000,00


3.3.90.37 - Locação de mão-de-obra

Fonte 001

287.000,00


3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

Fonte 001

60.000,00


Subtotal

588.000,00


50000.00.000.0000.0.000 - Fundo de Urbanização de Londrina
50010,00.000.0000.0.000 - Fundo de Urbanização de Londrina – FUL
50010.15.000.0000.0.000 - Urbanismo
50010.15.452.0000.0.000 - Serviços Urbanos
50010.15.452.0030.0.000 - Gerenciando os Resíduos Sólidos Urbanos com Sustentabilidade
50010.15.452.0030.2.107 - Serviços de Varrição, Capina, Roçagem e Limpeza de Áreas

3.0.00.00 - DESPESAS CORRENTES


3.3.00.00 - Outras Despesas Correntes


3.3.90,00 - Aplicações Diretas


3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

Fonte 001

1.549.000,00

Subtotal


1.549.000,00

50000.00.000.0000.0.000 - Fundo de Urbanização de Londrina
50010.00.000.0000.0.000 - Fundo de Urbanização de Londrina – FUL
50010.18.000.0000.0.000 - Gestão Ambiental
50010.18.452.0000.0.000 - Serviços Urbanos
50010.18.452.0030.0,000 - Gerenciando os Resíduos Sólidos Urbanos com Sustentabilidade
50010.18.452.0030.2.109 - Serviços de Coleta e Destino Final do Lixo

3.0.00.00 - DESPESAS CORRENTES


3.3,00.00 - Outras Despesas Correntes


3.3.90.00 - Aplicações Diretas


3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

Fonte 001

4.913,000,00

Subtotal


4.913.000,00

Total


7.500.000,00

Art. 3°   Com os recursos para a abertura do Crédito previsto no artigo anterior o Executivo fica autorizado a utilizar-se do previsto no inciso III, § 1°, do artigo 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, e a cancelar parcialmente o Programa de Trabalho, constante da Lei nº 12.222/2014, a seguir especificado:
06000.00.000.0000.0.000 - Secretaria Municipal de Fazenda
06020.00.000.0000.0.000 - Encargos do Município
06020.04.000.0000.0.000 - Administração
06020.04.122.0000.0.000 - Administração Geral
06020.04.122.0007.0.000 - Encargos do Município
06020.04.122.0007.2.019 - Encargos, Tarifas e Taxas

3.0.00.00 - DESPESAS CORRENTES


3.3.00.00 - Outras Despesas Correntes


3.3.90,00 - Aplicações Diretas


3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

Fonte 000

7.500.000,00

Total


7.500,000,00

Art. 4°   O crédito previsto no artigo 30 desta lei não será computado para fins do limite fixado no artigo 10, Lei n° 12.222, de 23 de dezembro de 2014.

Art. 5°   Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Londrina, 20 de agosto de 2015.



ALEXANDRE LOPES KIREEFF             PAULO ARCOVERDE NASCIMENTO                                DANIEL ANTÔNIO PELISSON
     Prefeito do Município                                   Secretário de Governo                       Secretário de Planejamento, Orçamento e Tecnologia





Ref.
Projeto de Lei nº 93/2015
Autoria: Executivo Municipal

Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 2793, caderno único, págs. 1 e 2, de 21/8/2015.