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LEI Nº 12.351, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2015

Introduz alterações no Plano de Cargos, Carreiras e Salários da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do Município de Londrina, instituída pela Lei no 9.337, de 19 de janeiro de 2004, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º   Ficam criados e incorporados ao Plano de Cargos, Carreiras e Salários da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do Município de Londrina, instituído pela Lei nº 9.337, de 19 de janeiro de 2004, o cargo e as vagas abaixo especificadas:

CARGO: PROMOTOR PLANTONISTA DE SAÚDE PÚBLICA

CLASSE

FUNÇÃO

CÓDIGO

QTDE

ÚNICA

Serviço de Medicina em Pediatria – Plantonista

PPSPU03

05


Art. 2º   Ficam extintos cinco (5) cargos vagos de Promotor Plantonista de Saúde Pública – Serviço de Medicina Geral – Plantonista (PPSPU02), constantes do Anexo I – Quadro de Cargos Efetivos e Grupos de Carreiras da Lei nº 9.337/2004, com lotação na Autarquia Municipal de Saúde.

Art. 3º   Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Londrina, 9 de novembro de 2015.



ALEXANDRE LOPES KIREEFF                        PAULO ARCOVERDE NASCIMENTO
        Prefeito do Município                                          Secretário de Governo              





Ref.
Projeto de Lei nº 113/2015
Autoria: Executivo Municipal

Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 2851, caderno único, pág. 2, de 10/11/2015.