LEI Nº 12.351, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2015
Introduz alterações no Plano de Cargos, Carreiras e Salários da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do Município de Londrina, instituída pela Lei no 9.337, de 19 de janeiro de 2004, e dá outras providências. |
A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam criados e incorporados ao Plano de Cargos, Carreiras e Salários da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do Município de Londrina, instituído pela Lei nº 9.337, de 19 de janeiro de 2004, o cargo e as vagas abaixo especificadas:
CARGO: PROMOTOR PLANTONISTA DE SAÚDE PÚBLICA |
|||
CLASSE |
FUNÇÃO |
CÓDIGO |
QTDE |
ÚNICA |
Serviço de Medicina em Pediatria – Plantonista |
PPSPU03 |
05 |
Art. 2º Ficam extintos cinco (5) cargos vagos de Promotor Plantonista de
Saúde Pública – Serviço de Medicina Geral – Plantonista (PPSPU02), constantes do
Anexo I – Quadro de Cargos Efetivos e Grupos de Carreiras da Lei nº 9.337/2004, com
lotação na Autarquia Municipal de Saúde.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Londrina, 9 de novembro de 2015.
ALEXANDRE LOPES KIREEFF
PAULO ARCOVERDE NASCIMENTO
Prefeito do Município
Secretário de Governo
Ref.
Projeto de Lei nº 113/2015
Autoria: Executivo Municipal
Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 2851, caderno único, pág. 2, de 10/11/2015.