Brasão da CML

LEI Nº 12.390, DE 1 DE MARÇO DE 2016

 

Inclui no Calendário de Comemorações Oficiais do Município a Semana Quebrando o Silêncio.

A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º   Passa a fazer parte do Calendário de Comemorações Oficiais do Município de Londrina a Semana Quebrando o Silêncio, a ser realizada anualmente na semana que antecede o quarto sábado do mês de agosto.

Art. 2º   O Poder Executivo regulamentará a presente Lei naquilo que lhe couber.

Art. 3º   Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Londrina, 1 de março de 2016.



ALEXANDRE LOPES KIREEFF                       PAULO ARCOVERDE NASCIMENTO
      Prefeito do Município                                             Secretário de Governo
           




Ref.
Projeto de Lei nº 140/2015
Autoria: Marcos Roberto Guazzi Belinati, Elza Pereira Correia, Rony dos Santos Alves, Emanoel Edson de Oliveira Gomes, Roberto Yoshimitsu Kanashiro, Péricles José Menezes Deliberador, Amauri Pereira Cardoso, José Roque Neto, Lenir Cândida de Assis, Fábio André Testa, Sandra Lúcia Graça Recco, Jamil Janene, Douglas Carvalho Pereira, Ederson Junior Santos Rosa, Roberto Fú Lourenço, Joaquim Donizete do Carmo e Vilson Sebastião Bittencourt.
Apoio: Gustavo Corulli Richa e Mario Hitoshi Neto Takahashi
Aprovado com a Emenda nº 1

Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 2937, caderno único, pág. 1, de 4/3/2016.