Art. 1º Acresce inciso VII ao artigo 8º da Lei nº 11.531/2012, com a seguinte redação:
“Art. 8º ...
...
VII – estar posicionado nos níveis da tabela de vencimentos do respectivo cargo, constantes do Anexo III desta lei.”
Art. 2º O Anexo I – Quadro de Cargos Efetivos e Grupos de Carreiras do Magistério da Lei nº 11.531, de 9 de abril de 2012, na parte referente às nomenclaturas do cargo de Professor – Suporte Técnico-Pedagógico no Serviço de Supervisão Educacional (PROB01), do cargo de Professor de Educação Infantil – Suporte Técnico-Pedagógico no Serviço de Supervisão Educacional (PEIB01), passa a vigorar com a seguinte redação:
"...
a) CARGO: PROFESSOR |
Código Base: PRO |
Jornada de
Trabalho
Semanal |
CLASSE |
FUNÇÃO |
Código Específico |
A |
... |
|
|
B |
Coordenação Pedagógica |
PROB01 |
20 horas |
... |
|
... |
|
c) CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL |
Código Base: PEI |
Jornada de Trabalho Semanal |
CLASSE |
FUNÇÃO |
Código Específico |
A |
... |
|
|
B |
Coordenação Pedagógica de Educação Infantil |
PEIB01 |
30 horas |
...”
Art. 3º Face ao contido no artigo 2º desta Lei ficam alteradas as descrições do cargo de Professor, na função de Coordenação Pedagógica (PROB01) e Professor de Educação Infantil, na função de Coordenação Pedagógica de Educação Infantil (PEIB01), constantes do Anexo V – Descrição de Cargos e Funções, da Lei nº 11.531, de 9 de abril de 2012, passando a vigorar conforme Anexo I desta lei.
Art. 4º Face ao contido nos artigos anteriores o Anexo I – Quadro de Cargos Efetivos e Grupos de Carreiras do Magistério, o Anexo IV – Quadro de Equivalência de Cargos, Funções, Classes, Referências e Tabelas, e o Anexo V – Descrição de Cargos e Funções, todos constantes da Lei nº 11.531, de 9 de abril de 2012, serão alterados por Decreto do Executivo, conforme determina o parágrafo único do artigo 37 da referida lei.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Londrina, 5 de outubro de 2016.
ALEXANDRE LOPES KIREEFF
PAULO
ARCOVERDE NASCIMENTO
Prefeito do Município
Secretário de Governo
Ref.
Projeto de Lei nº 42/2016
Autoria:Executivo Municipal
Anexo I
Cargo: Professor do Ensino Fundamental |
Classe: B |
Função: Coordenação Pedagógica |
Código: PROB01 |
Descrição Sintética
- Atuar em atividades relativas à coordenação pedagógica;
- Contribuir para a melhoria da qualidade do ensino coordenando e acompanhando o trabalho realizado por todos os professores da Unidade Escolar; e
- Atuar no planejamento, acompanhamento, orientação e procedimentos relativos à prática educacional.
Descrição Detalhada:
- Coordenar a construção coletiva e efetivação do Projeto Político Pedagógico da Unidade Escolar, a partir das políticas educacionais da Secretaria Municipal de Educação e das Diretrizes Curriculares;
- Construir calendário anual de atividades pedagógicas como: reunião de pais, feiras culturais, mostras e outros eventos, juntamente com a direção e corpo docente;
- Orientar o processo de elaboração dos Planos de Trabalho Docente junto ao coletivo de professores da Unidade Escolar;
- Construir juntamente com o professor do ensino regular, o professor de apoio permanente (quando for o caso) e o professor do AEE – Atendimento Educacional Especializado, o documento de Adaptação Curricular dos alunos com deficiência, transtorno global do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação que necessitam deste recurso para acessibilidade aos conteúdos escolares;
- Orientar e acompanhar o desenvolvimento escolar dos alunos com necessidades educacionais especiais, nos aspectos pedagógicos, adaptações físicas e curriculares e no processo de inclusão na Unidade Escolar;
- Coordenar e acompanhar o processo de Avaliação Educacional no Contexto Escolar, para os alunos com dificuldades acentuadas de aprendizagem, visando encaminhamento aos serviços e apoios especializados da Educação Especial, se necessário;
- Promover e coordenar reuniões pedagógicas e grupos de estudo para reflexão e aprofundamento de temas relativos ao trabalho pedagógico visando à elaboração de propostas de intervenção para a qualidade de ensino para todos;
- Participar da elaboração de projetos de formação continuada dos profissionais da Unidade Escolar, que tenham como finalidade a realização e o aprimoramento do trabalho pedagógico;
- Promover e coordenar, junto à direção da escola, a realização dos Pré-Conselhos e dos Conselhos de Classe, de forma a garantir um processo coletivo de reflexão-ação sobre o trabalho pedagógico desenvolvido na Unidade Escolar;
- Participar das reuniões de Conselho Escolar de forma efetiva;
- Organizar a hora-atividade dos professores da Unidade Escolar, de maneira a garantir que esse espaço-tempo seja de efetivo trabalho pedagógico;
- Acompanhar o planejamento do professor durante a sua hora atividade;
- Analisar os cadernos dos alunos e observar a qualidade das atividades propostas, o zelo e a organização dos mesmos;
- Proceder à análise dos dados do aproveitamento escolar de forma a desencadear um processo de reflexão sobre esses dados, junto à comunidade escolar, com vistas a promover a aprendizagem de todos os alunos;
- Coordenar o processo de escolha do livro didático analisando junto ao corpo docente se os mesmos são adequados ao projeto político-pedagógico e à realidade sociocultural da Unidade Escolar;
- Acompanhar o desempenho dos professores em estágio probatório fazendo intervenções na prática docente, se necessário;
- Orientar e acompanhar a distribuição e disponibilização, conservação e utilização dos livros e demais materiais pedagógicos, na Unidade Escolar, fornecidos pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação/MEC – FNDE e Secretaria Municipal de Educação;
- Participar da organização pedagógica da biblioteca da Unidade Escolar, assim como do processo de aquisição de livros, revistas, fomentando ações e projetos de incentivo à leitura;
- Articular integração entre os componentes curriculares e as oficinas pedagógicas oferecidas, proporcionando a interdisciplinaridade e a transversalidade dos temas trabalhados;
- Implementar nas oficinas pedagógicas metodologias de ensino que privilegiem a criatividade, a reflexão, a discussão, o relato e a sistematização;
- Organizar e/ou acompanhar a Formação Continuada quanto a aplicabilidade no fazer pedagógico do professor;
- Acompanhar as atividades desenvolvidas no Laboratório de Informática/ Laboratório de Multimídias;
- Colaborar com a direção na distribuição das turmas, conforme orientação da Secretaria Municipal de Educação;
- Orientar os estagiários quanto às atividades a serem desenvolvidas na Unidade Escolar;
- Viabilizar a igualdade de condições para a permanência do aluno na Unidade Escolar, respeitando a diversidade, a pluralidade cultural e as peculiaridades de cada aluno, no processo de ensino e aprendizagem;
- Participar do processo de avaliação institucional da Unidade Escolar;
- Orientar, coordenar e acompanhar a efetivação de procedimentos didático pedagógicos referentes à avaliação processual e aos processos de classificação e reclassificação;
- Organizar e acompanhar, juntamente com a direção, as reposições de dias letivos, horas e conteúdos aos discentes, quando se fizer necessário a fim de cumprir o calendário escolar resguardando prioritariamente o direito dos alunos;
- Orientar, acompanhar e vistar periodicamente os Livros Registro de Classe;
- Acompanhar juntamente com a direção a frequência escolar dos alunos, esgotando todas as possibilidades de busca ativa dentro da unidade escolar;
- Participar das reuniões da rede intersetorial de atendimento à criança e adolescente, discutindo os casos de alunos faltosos e/ou em situação de vulnerabilidade, na impossibilidade de participação do diretor/auxiliar de direção;
- Acionar serviços de proteção à criança e ao adolescente, sempre que houver necessidade de encaminhamentos;
- Orientar e acompanhar as atividades desenvolvidas no contraturno, fazendo intervenções na prática docente;
- Orientar e acompanhar o trabalho desenvolvido pelo professor de educação física;
- Orientar e acompanhar as atividades desenvolvidas na Educação de Jovens e Adultos, Projovem, contribuindo para a melhoria da prática pedagógica;
- Participar da formação continuada ofertada pela Escola de Gestores instituída pelo Decreto nº 1114, de 1º de setembro de 2014, e de outros cursos ofertados pela SME;
- Manter e promover relacionamento cooperativo de trabalho com colegas, alunos, pais e demais segmentos da comunidade escolar;
- Zelar pelo sigilo de informações pessoais de alunos, professores, funcionários e famílias;
- Elaborar seu Plano de Ação;
- Organizar juntamente com a direção os horários de atendimento aos alunos;
- Cumprir e fazer cumprir os horários e calendário escolar;
- Ser assíduo, comparecendo pontualmente a Unidade Escolar nas horas efetivas de trabalho e, quando convocado, para outras atividades programadas e decididas pelo coletivo da mesma;
- Identificar os problemas pedagógicos enfrentados pela Unidade Escolar e traçar estratégias para superá-los;
- Orientar e acompanhar a aplicação, correção e tabulação das Avaliações Sistêmicas em larga escala, do município;
- Elaborar estratégias de ação pedagógica utilizando os resultados da avaliação sistêmica municipal;
- Utilizar os resultados das avaliações internas e externas (Provinha Brasil, ANA, Prova Brasil, Avaliação Sistêmica Municipal) para elaborar sua rotina de intervenção nos planejamentos de ensino de todos os professores da Unidade Escolar;
- Monitorar aprendizagem de todos os alunos, por meio do acompanhamento das avaliações diagnósticas e das intervenções nas práticas docentes;
- Conhecer os índices de evasão escolar, distorção idade série e reprovação escolar, identificando suas possíveis causas e planejando ações para superação dos problemas apresentados;
- Implementar ações que promovam a melhoria qualitativa da ação pedagógica, privilegiando a criatividade e a reflexão;
- Acompanhar a ação docente, por meio da observação em sala de aula, fazendo contribuições e intervenções quando necessário;
- Elaborar ações que promovam a articulação da Educação Infantil com Ensino Fundamental; e
- Substituir o professor regente quando necessário;
- Executar outras atividades afins.
Requisitos da Função:
- Ter tempo de efetivo exercício de, no mínimo, cinco anos de docência em instituições e órgãos públicos do sistema municipal de ensino; e
- Curso de capacitação na área pedagógica e/ou gestão de pessoas.
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Cargo: Professor de Educação Infantil |
Classe: B |
Função: Coordenação Pedagógica de Educação Infantil |
Código: PEIB01 |
Descrição Sintética
- Atuar em atividades relativas à coordenação pedagógica;
- Contribuir para a melhoria da qualidade do ensino coordenando e acompanhando o trabalho realizado por todos os professores da Unidade Escolar; e
- Atuar no planejamento, acompanhamento, orientação e procedimentos relativos à pratica educacional.
Descrição Detalhada:
- Coordenar a construção coletiva e efetivação do Projeto Político Pedagógico da Unidade Escolar, a partir das políticas educacionais da Secretaria Municipal de Educação e das Diretrizes Curriculares;
- Construir calendário anual de atividades pedagógicas como: reunião de pais, feiras culturais, mostras e outros eventos, juntamente com a direção e corpo docente;
- Orientar o processo de elaboração dos Planos de Trabalho Docente junto ao coletivo de professores da Unidade Escolar;
- Acompanhar a atuação do professor de apoio permanente (quando for o caso) dos alunos com deficiência, transtorno global do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação;
- Promover e coordenar reuniões pedagógicas e grupos de estudo para reflexão e aprofundamento de temas relativos ao trabalho pedagógico visando à elaboração de propostas de intervenção para a qualidade de ensino para todos;
- Participar da elaboração de projetos de formação continuada dos profissionais da Unidade Escolar, que tenham como finalidade a realização e o aprimoramento do trabalho pedagógico;
- Participar das reuniões de Conselho Escolar de forma efetiva;
- Organizar a hora atividade dos professores da Unidade Escolar, de maneira a garantir que esse espaço-tempo seja de efetivo trabalho pedagógico;
- Acompanhar o planejamento do professor durante a sua hora atividade;
- Contribuir para a construção do portfólio corrigindo os textos avaliativos, organizando fotos para a revelação e promovendo reunião de pais para acompanhamento do desenvolvimento da criança;
- Analisar os portfólios observando a qualidade dos mesmos no que diz respeito a coerência com os registros avaliativos diários e planejamento das experiências;
- Coordenar o processo de escolha de materiais pedagógicos analisando junto ao corpo docente se os mesmos são adequados ao projeto político-pedagógico e à realidade sociocultural da Unidade Escolar;
- Acompanhar o desempenho dos professores em estágio probatório fazendo intervenções na prática docente, se necessário;
- Orientar e acompanhar a distribuição e disponibilização, conservação e utilização dos livros e demais materiais pedagógicos, na Unidade Escolar, fornecidos pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação/MEC – FNDE e Secretaria Municipal de Educação;
- Participar da organização pedagógica do acervo bibliográfico e brinquedoteca da Unidade Escolar, assim como do processo de aquisição de livros, revistas, fomentando ações e projetos de incentivo à leitura e ao brincar;
- Articular integração entre os componentes curriculares e os projetos pedagógicos oferecidos, proporcionando a interdisciplinaridade e a transversalidade dos temas trabalhados;
- Organizar e/ou acompanhar a Formação Continuada quanto a aplicabilidade no fazer pedagógico do professor;
- Acompanhar as atividades desenvolvidas na brinquedoteca;
- Colaborar com a direção na distribuição das turmas, conforme orientação da Secretaria Municipal de Educação;
- Orientar os estagiários quanto às atividades a serem desenvolvidas no estabelecimento de ensino;
- Viabilizar a igualdade de condições para a permanência do aluno na Unidade Escolar, respeitando a diversidade, a pluralidade cultural e as peculiaridades de cada aluno, no processo de ensino e aprendizagem;
- Participar do processo de avaliação institucional da Unidade Escolar;
- Acompanhar o processo de avaliação de desempenho dos professores da Unidade Escolar;
- Orientar, coordenar e acompanhar a efetivação de procedimentos didático pedagógicos referentes à avaliação;
- Organizar e acompanhar, juntamente com a direção, as reposições de dias letivos e/ou eventos previstos, quando se fizer necessário a fim de cumprir o calendário escolar resguardando prioritariamente o direito dos alunos;
- Orientar, acompanhar e vistar periodicamente os Livros Registro de Classe e planejamento pedagógico;
- Coordenar e acompanhar o processo de Avaliação Educacional no Contexto Escolar, para os alunos com dificuldades acentuadas de aprendizagem, visando encaminhamento aos serviços e apoios especializados da Educação Especial, se necessário;
- Acompanhar a frequência dos alunos, constatando as famílias e encaminhando-os aos órgãos competentes, quando necessário;
- Acionar serviços de proteção à criança e ao adolescente, sempre que houver necessidade de encaminhamentos;
- Participar de formações continuadas ofertadas pela SME, inclusive da Escola de Gestores instituída pelo Decreto nº 1114, de 1º de setembro de 2014;
- Orientar e acompanhar o desenvolvimento escolar dos alunos com necessidades educacionais especiais, nos aspectos pedagógicos, adaptações físicas e curriculares e no processo de inclusão na instituição;
- Manter e promover relacionamento cooperativo de trabalho com colegas, alunos, pais e demais segmentos da comunidade escolar;
- Zelar pelo sigilo de informações pessoais de alunos, professores, funcionários e famílias;
- Organizar juntamente com a direção os horários de atendimento aos alunos;
- Elaborar seu Plano de Ação em consonância com a Proposta Pedagógica da Instituição e Orientações e Diretrizes da Secretaria Municipal de Educação;
- Cumprir e fazer cumprir os horários e calendário escolar;
- Ser assíduo, comparecendo pontualmente a Unidade Escolar nas horas efetivas de trabalho e, quando convocado, para outras atividades programadas e decididas pelo coletivo da mesma;
- Identificar os problemas pedagógicos enfrentados pela Unidade Escolar e traçar estratégias para superá-los;
- Implementar ações que promovam a melhoria qualitativa da ação pedagógica, privilegiando a criatividade, reflexão e o brincar;
- Acompanhar a ação docente, por meio da observação em sala de aula, fazendo contribuições e intervenções quando necessário;
- Elaborar ações que promovam a articulação da Educação Infantil com Ensino Fundamental;
- Substituir o professor regente quando necessário; e
- Executar outras atividades afins.
Requisitos da Função:
- Ter tempo de efetivo exercício de, no mínimo, cinco anos de docência em instituições e órgãos públicos do sistema municipal de ensino; e
- Curso de capacitação na área pedagógica e/ou gestão de pessoas.
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Este texto não substitui o publicado no Jornal
Oficial, edição nº 3101, caderno único, págs. 1 a 4, de 10/10/2016.