DECRETO LEGISLATIVO Nº 256, DE 11 DE JULHO DE 2017
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Suspende a eficácia da Lei nº 10.970/2010, que dá nova redação ao inciso III do artigo 1º da Lei nº 8.763, de 22 de dezembro de 2001, que dispõe sobre as diretrizes da renúncia fiscal do Município de Londrina. |
Art. 1º Fica suspensa a eficácia da Lei nº 10.970/2010, que dá nova redação ao inciso III do artigo 1º da Lei nº 8.763, de 22 de dezembro de 2001, que dispõe as diretrizes da renúncia fiscal do Município de Londrina, declarada inconstitucional em decisão definitiva do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, proferida nos autos de Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 755.278-7.
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Câmara Municipal de Londrina, 11 de julho de 2017.
MÁRIO TAKAHASHI
Presidente
AILTON NANTES
FILIPE BARROS
Vice-Presidente 1º Secretário
EDUARDO TOMINAGA
JOÃO MARTINS
2º Secretário 3º Secretário
Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 3304, caderno único, pág. 211, em 20/7/2017.