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DECRETO LEGISLATIVO Nº 256, DE 11 DE JULHO DE 2017

 

Suspende a eficácia da Lei nº 10.970/2010, que dá nova redação ao inciso III do artigo 1º da Lei nº 8.763, de 22 de dezembro de 2001, que dispõe sobre as diretrizes da renúncia fiscal do Município de Londrina.


A MESA EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 266 DA RESOLUÇÃO 106, DE 25 DE MARÇO DE 2014, PROMULGA O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO:

Art. 1º   Fica suspensa a eficácia da Lei nº 10.970/2010, que dá nova redação ao inciso III do artigo 1º da Lei nº 8.763, de 22 de dezembro de 2001, que dispõe as diretrizes da renúncia fiscal do Município de Londrina, declarada inconstitucional em decisão definitiva do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, proferida nos autos de Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 755.278-7.

Art. 2º   Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.



Edifício da Câmara Municipal de Londrina, 11 de julho de 2017.



MÁRIO TAKAHASHI
       Presidente


AILTON NANTES                                      FILIPE BARROS
Vice-Presidente                                           1º Secretário


EDUARDO TOMINAGA                              JOÃO MARTINS
         2º Secretário                                      3º Secretário





Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 3304, caderno único, pág. 211, em 20/7/2017.