LEI Nº 12.486, DE 03 DE JANEIRO DE 2017
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Autoriza o parcelamento do solo e o licenciamento urbanístico para o Lote nº 54, com área de 121.000,00m², localizado na Gleba Lindóia, neste Município, em atendimento ao parágrafo 3º do artigo 24 da Lei nº 11.672, de 24 de julho de 2012. |
A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Em atendimento ao disposto no parágrafo 3º do artigo 24 da Lei nº 11.672, de 24 de julho de 2012, fica o Executivo Municipal autorizado a realizar o parcelamento de solo urbano no Lote de terras nº 54, com área de 121.000,00m², localizado na Gleba Lindóia, neste Município.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Londrina, 3 de janeiro de 2017.
MARCELO BELINATI MARTINS
JANDERSON MARCELO CANHADA
Prefeito do Município
Secretário de Governo
Ref.
Projeto de Lei nº 85/2016
Autoria: Rony dos Santos Alves
Aprovado com a Emenda nº 1
Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 3170, caderno único, pág. 1, de 11/1/2017.