LEI Nº 12.530, DE 12 DE JULHO DE 2017
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Inclui no Calendário de Comemorações Oficiais do Município a Semana da Criança e do Adolescente. |
A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Passa a fazer parte do Calendário de Comemorações Oficiais do Município de Londrina a Semana da Criança e do Adolescente a ser comemorada anualmente no mês de julho, na semana que caia o dia 13, aniversário do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990).
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Londrina, 12 de julho de 2017.
MARCELO BELINATI MARTINS
JANDERSON MARCELO CANHADA
Prefeito do Município
Secretário de Governo
Ref.
Projeto de Lei nº 74/2017
Autoria: Amauri Pereira Cardoso
Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 3311, caderno único, pág. 1, de 28/7/2017.