LEI Nº 12.612, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2017
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Acrescenta o artigo 181-A à Lei nº 11.381, de 21 de novembro de 2011 (Código de Obras e Edificações do Município de Londrina). |
A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Ref.
Projeto de Lei nº 126/2017
Autoria: Rony dos Santos Alves
Apoio: José Roque Neto, Jairo Tamura, Amauri Pereira Cardoso e Ailton da Silva Nantes.
Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 3413, caderno único, pág. 2, de 21/12/2017.