Art. 1º O
inciso IV do artigo 106 da Lei nº 12.236, de 29 de janeiro de 2015, que dispõe sobre o Uso e a Ocupação do Solo no Município de Londrina, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 106. . . .
. . .
IV – Serviço : SP-1, SP-2, SL-1, SL-2, SL-3, SL-4, SG-1, SG-2A, SG-4, SG-5, SG-6, SG-8, SG-10 e SL-6;
. . ."
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Londrina, 18 de dezembro de 2017.
MARCELO BELINATI MARTINS
JANDERSON MARCELO CANHADA
Prefeito do Município
Secretário de Governo
Ref.
Projeto de Lei nº 80/2017
Autoria: Rony dos Santos Alves
Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 3415, caderno único, pág. 3, de 26/12/2017.