LEI Nº 12.717, DE 20 DE JUNHO DE 2018
Institui, no calendário de Comemorações Oficiais do Município de Londrina, o Dia do Cooperativismo e dá outras providências. |
A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Passa a fazer parte do calendário de Comemorações Oficiais do Município de Londrina o Dia do Cooperativismo, a ser comemorado, anualmente, no dia 4 de julho.
Art. 2º O Poder Executivo Municipal poderá promover, no Dia do Cooperativismo, as suas várias formas de atividades educativas para manter viva a sua memória, enaltecendo o cooperativismo, como, por exemplo, o do Crédito, o Agropecuário, o da Saúde, o da Reciclagem, os Educacionais, os Sociais além de outros.
Art. 3º No Dia do Cooperativismo, o Executivo, havendo conveniência e interesse público, poderá realizar Parcerias Públicas Privadas, nos termos da Lei nº 11.117, de 10 de janeiro de 2011, para desenvolver projetos e ações sobre o tema Cooperativismo no Município como forma de emprego, renda e inclusão social.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Londrina, 20 de junho de 2018.
MARCELO BELINATI MARTINS
JUAREZ PAULO TRIDAPALLI
Prefeito do Município
Secretário de Governo
Ref.
Projeto de Lei nº 75/2018
Autoria: Eduardo Tominaga
Apoio: Ederson Junior Santos Rosa, Jairo Tamura, Péricles José Menezes Deliberador, Felipe Berger Prochet, Amauri Pereira Cardoso, José Roque Neto, Filipe Barros Baptista de Toledo Ribeiro, Gerson Moraes de Araújo, Jamil Janene, Estevão Gonçalves Lopes e Douglas Carvalho Pereira.
Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 3555, pág. 1, de 29/6/2018.