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LEI Nº 12.729, DE 16 DE JULHO DE 2018

Introduz alterações na Lei nº 10.966, de 26 de julho de 2010, que dispõe sobre a ordenação dos anúncios que compõem a paisagem urbana do Município de Londrina (Projeto Cidade Limpa), criando a modalidade de publicidade Bus marketing no sistema de transporte coletivo urbano.

A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º   O parágrafo 1º do artigo 4º da Lei nº 10.966, de 26 de julho de 2010, que dispõe sobre a ordenação dos anúncios que compõem a paisagem urbana do Município de Londrina (Projeto Cidade Limpa), passa a vigorar acrescida de um inciso – numerado como VII –, com a seguinte redação:
"Art. 4º . . .
. . .
§ 1º   . . .
. . .

VII – Bus marketing – é a publicidade veiculada na carroceria dos ônibus do sistema do transporte coletivo urbano e que dependerá de prévia autorização emitida pela CMTU.
. . ."

Art. 2º   O inciso V do artigo 6º da Lei nº 10.966, de 26 de julho de 2010, que dispõe sobre a ordenação dos anúncios que compõem a paisagem urbana do Município de Londrina (Projeto Cidade Limpa), passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6º   . . .
. . .
V – veículos automotores, motocicletas, bicicletas e similares e nos trailers ou carretas engatados ou desengatados de veículos automotores, excetuados aqueles para transporte de carga e do sistema do transporte coletivo urbano;
. . ."

Art. 3º   Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Londrina, 16 de julho de 2018.



MARCELO BELINATI MARTINS                    JUAREZ PAULO TRIDAPALLI
      Prefeito do Município                                   Secretário de Governo
                     




Ref.
Projeto de Lei nº 245/2017
Autoria: Felipe Berger Prochet
Apoio: Péricles José Menezes Deliberador
 
Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 3569, caderno único, pág. 1, de 19/7/2018.