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LEI Nº 12.821, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2018

Revoga os §§ 1º a 3º do artigo 1º da Lei nº 7.347, de 6 de abril de 1998.

A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1°   Ficam revogados os §§ 1º a 3º do artigo 1º da Lei nº 7.347/98.

Art. 2°   Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.



Londrina, 21 de dezembro de 2018.



MARCELO BELINATI MARTINS                   JUAREZ PAULO TRIDAPALLI
      Prefeito do Município                                  Secretário de Governo
  
     



Ref.
Projeto de Lei nº 182/2018
Autoria: Executivo Municipal
Aprovado com a Emenda nº 1 e rejeitado o artigo 2º  

Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 3685, caderno único, pág. 1, de 28/12/2018.