Art. 1° Ficam revogados os §§ 1º a 3º do
artigo 1º da Lei nº 7.347/98.
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Londrina, 21 de dezembro de 2018.
MARCELO BELINATI MARTINS
JUAREZ PAULO TRIDAPALLI
Prefeito do Município
Secretário de Governo
Ref.
Projeto de Lei nº 182/2018
Autoria: Executivo Municipal
Aprovado com a Emenda nº 1 e rejeitado o artigo 2º
Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 3685, caderno único, pág. 1, de 28/12/2018.