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RESOLUÇÃO Nº 119, DE 6 DE JUNHO DE 2018

 

Introduz alterações na Resolução nº 106, de 25 de março de 2014 (Regimento Interno da Câmara Municipal de Londrina), criando a Comissão dos Direitos e Bem Estar Animal.

A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PRESIDENTE, PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Art. 1º   O artigo 35 da Resolução nº 106, de 25 de março de 2014 (Regimento Interno da Câmara Municipal de Londrina), passa a vigorar acrescido do inciso XIII, com a seguinte redação:
"Art. 35.   . . .
. . .
XIII – Comissão dos Direitos e Bem Estar Animal – CDBEA.
. . ."

Art. 2º   A Resolução nº 106, de 25 de março de 2014 (Regimento Interno da Câmara Municipal de Londrina), passa a vigorar acrescida do artigo 58-B, com a seguinte redação:
"Art. 58-B.   À Comissão dos Direitos e Bem Estar Animal compete, em especial:
I – assegurar, em relação aos animais, o efetivo cumprimento das normas constitucionais e/ou infraconstitucionais, bem como das normas internacionais chanceladas pelo Governo Federal;
II – promover, no âmbito legislativo, estudos, pesquisas e discussão das leis protetivas e dos sistemas de garantia de direitos dos animais, com o apoio dos grupos e organizações voltados ao bem estar animal;
III – propor medidas preventivas, promover estudos e planos municipais que possam melhorar a qualidade de vida e o bem estar animal;
IV – receber representações que contenham denúncias de violação dos direitos dos animais no âmbito do Município, apurar sua procedência e encaminhá-las às autoridades para providências;
V – fiscalizar e implementar, no âmbito municipal, programas governamentais ou não governamentais relativos à proteção dos direitos e bem estar animal;
VI – o controle, a normatização e a fiscalização de criação, guarda, exposição e comércio de animais;
VII – emitir parecer em projetos pertinentes às questões relativas aos animais; e
VIII – outros assuntos que, por sua natureza, exijam seu pronunciamento, especialmente aquelas relativas às causas dos animais."

Art. 3º   Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Londrina, 6 de junho de 2018.



VEREADOR AILTON NANTES
   Presidente (em exercício)                                 





Ref.
Projeto de Resolução nº 8/2017
Autoria: Daniele Ziober Sborgi Melo, João Martins de Souza, Amauri Pereira Cardoso, Guilherme Antonio Belinati Pereira, Estevão Gonçalves Lopes, Gerson Moraes de Araújo, Jamil Janene, José Roque Neto, Roberto Fú Lourenço, Mario Hitoshi Neto Takahashi, Ailton da Silva Nantes, Péricles José Menezes Deliberador e Eduardo Tominaga
Aprovado com a Emenda nº 1
 
Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 3539, pág. 130, de 7/6/2018.