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LEI Nº 12.849, DE 16 DE ABRIL DE 2019

Institui no Município de Londrina o mês Dezembro Verde, dedicado às ações educativas e de reflexão sobre o abandono de animais.

A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º   Fica instituído no Município de Londrina, o mês Dezembro Verde, dedicado à realização de ações educativas e de reflexão sobre o abandono de animais.

Art. 2º   A instituição do Dezembro Verde tem como objetivos:
I – conscientizar a população de que o abandono de animais é crime, além de ser ato cruel, de maus-tratos, podendo condenar o animal abandonado à morte;
II – dar maior visibilidade ao tema, estimulando a guarda responsável e a prevenção ao abandono de animais;
III – contribuir para a melhoria dos indicadores relativos ao abandono de animais no Município de Londrina; e
IV – ampliar o nível de resolução das ações direcionadas ao abandono de animais, por meio de ações integradas envolvendo a população, órgãos públicos e organizações que atuam na área.

Art. 3º   Poderão ser realizadas campanhas, palestras, seminários e eventos para divulgação do tema.

Art. 4º   Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Londrina, 16 de abril de 2019.



MARCELO BELINATI MARTINS                   JUAREZ PAULO TRIDAPALLI
      Prefeito do Município                                  Secretário de Governo
  




Ref.
Projeto de Lei nº 200/2018
Autoria: Daniele Ziober Sborgi Melo

Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 3772, caderno único, págs. 1 e 2, de 18/4/2019.