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LEI Nº 12.939, DE 21 DE OUTUBRO DE 2019

Institui no calendário de Comemorações Oficiais do Município a Semana e o Dia de Conscientização e Combate ao Feminicídio e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º   Fica instituída a Semana Municipal de Conscientização e Combate ao Feminicídio no Município de Londrina, a ser anualmente celebrada no período de 22 a 29 de julho, com o objetivo de conscientizar a população sobre os direitos humanos das mulheres e combater o feminicídio.

Art. 2º   Igualmente e com os mesmos propósitos do artigo anterior, fica instituído no Município de Londrina o Dia Municipal de Conscientização e Combate ao Feminicídio, a ser anualmente celebrado em 22 de julho.

Art. 3º   Na Semana e no Dia da Conscientização e Combate ao Feminicídio poderão ser realizadas diversas atividades, eventos e palestras ligadas ao tema pelas instituições afins com conhecimento de causa sobre o tema feminicídio.

Art. 4º   Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Londrina, 21 de outubro de 2019.



MARCELO BELINATI MARTINS                 JUAREZ PAULO TRIDAPALLI
      Prefeito do Município                                 Secretário de Governo





Ref.
Projeto de Lei nº 109/2019
Autoria: Estevão Gonçalves Lopes
Apoio: João Martins de Souza, Jairo Tamura, Eduardo Tominaga, Douglas Carvalho Pereira, Guilherme Antonio Belinati Pereira e Felipe Berger Prochet.

Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 3917, caderno único, pág. 1, de 30/10/2019.