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LEI Nº 12.965, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2019

Institui no calendário de Comemorações Oficiais do Município o Dia do Laço Branco – Homens pelo Fim da Violência Contra a Mulher e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º   Passa a fazer parte do calendário de Comemorações Oficiais do Município de Londrina o Dia do Laço Branco – Homens pelo Fim da Violência Contra a Mulher, a ser comemorado anualmente no dia 6 de dezembro.

Art. 2º   São objetivos da campanha Laço Branco – Homens pelo Fim da Violência Contra a Mulher:
I – estimular o desenvolvimento de ações educativas de informação a fim de conscientizar a população sobre a necessidade da atuação masculina em prol do fim da discriminação e da violência contra a mulher;
II – incentivar a realização de debates e outras atividades que divulguem as políticas públicas e ações para que a discriminação e a violência contra a mulher sejam evitadas;
III – mobilizar e conscientizar a sociedade para que denuncie todos os tipos de violência contra meninas e mulheres; e
IV – mobilizar e envolver o público masculino numa coalização pela erradicação da discriminação e do feminicídio.

Art. 3º   Caberá às entidades pertinentes sediadas no Município adicionar a referida data em seu calendário de comemorações com o objetivo de promover a divulgação e incentivar as manifestações respectivas.

Art. 4º   Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Londrina, 4 de dezembro de 2019.



MARCELO BELINATI MARTINS                 JUAREZ PAULO TRIDAPALLI
      Prefeito do Município                                 Secretário de Governo





Ref.
Projeto de Lei nº 148/2019
Autoria: Ailton da Silva Nantes
Aprovado com a Emenda nº 1

Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 3946, caderno único, pág. 2, de 9/12/2019.