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LEI Nº 12.998, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2019

Altera o artigo 130 do Código Ambiental do Município (Lei nº 11.471, de 5 de janeiro de 2012), que transformou o Bosque Central em Área de Preservação Permanente.

A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º   O artigo 130 da Lei nº 11.471, de 5 de janeiro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 130.   Fica o Bosque Marechal Cândido Rondon, localizado entre as Avenidas Rio de Janeiro e São Paulo, Rua Pará e a Travessa Padre Bernardo Greiss, considerado como Jardim Bosque, sendo proibida a colocação ou construção de vias públicas atravessando o local.
Parágrafo único.   Ficam autorizados a permanecer neste local os equipamentos já instalados e outros que estiverem de acordo com o uso do local (lazer e atividades culturais) e diretrizes projetuais e ambientais emitidas pelo Município de Londrina."

Art. 2º   Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Londrina, 26 de dezembro de 2019.



MARCELO BELINATI MARTINS                 JOSÉ ROBERTO FRANCISCO BEHREND
      Prefeito do Município                                        Secretário do Ambiente





Ref.
Projeto de Lei nº 90/2019
Autoria: Executivo Municipal
Aprovado na forma do Substitutivo nº 1

Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 3958, caderno único, págs. 2 e 3, de 27/12/2019. Errata publicada no Jornal Oficial do dia 17/1/20, edição nº 3972, pág. 139.