RESOLUÇÃO Nº 125, DE 7 DE AGOSTO DE 2019
|
Introduz alterações na Resolução nº 106, de 25 de março de 2014 (Regimento Interno da Câmara Municipal de Londrina), criando a Comissão de Defesa dos Direitos e Bem Estar da Pessoa Idosa – CDDBEPI. |
A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PRESIDENTE, PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º O artigo 35 da Resolução nº 106, de 25 de março de 2014 (Regimento Interno da Câmara Municipal de Londrina), passa a vigorar acrescido do inciso XIV, com a seguinte redação:
"Art. 35. . . .
. . .
XIV - Comissão de Defesa dos Direitos e Bem Estar da Pessoa Idosa - CDDBEPI."
Art. 2º Dê-se os incisos II e VI do artigo 56 da Resolução nº 106 a seguinte redação:
"Art. 56. ...
...
II - opinar sobre denúncias de violência aos direitos humanos, especialmente a praticada contra pessoa com deficiência, negro e índio;
...
VI – zelar pela proteção da pessoa com deficiência, do negro e do índio;
..."
Art. 3º A Resolução nº 106/2014 passa a vigorar acrescida do artigo 58-C, com a seguinte redação:
“Art. 58-C. À Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa compete, em especial:
I – matérias relacionadas à pessoa idosa;
II – preservar e proteger os direitos e garantias da pessoa idosa no âmbito do Município de Londrina;
III – incentivar práticas e métodos para o envelhecimento saudável dos munícipes;
IV – acompanhar, investigar e denunciar à autoridade competente qualquer tipo de violação ou ameaça aos direitos da pessoa idosa, que tenha sido praticada no âmbito do Município;
V – fiscalizar e acompanhar programas e políticas governamentais aos direitos da pessoa idosa;
VI – acompanhar o trabalho dos conselhos instituídos no município no tocante aos direitos da pessoa idosa;
VII – incentivar a conscientização da importância dos idosos na sociedade;
VIII – zelar pelo cumprimento do Estatuto do Idoso em âmbito municipal; e
IX – outros assuntos que, por sua natureza, exijam seu pronunciamento.”
Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Londrina, 7 de agosto de 2019.
VEREADOR AILTON NANTES
Presidente
Ref.
Projeto de Resolução nº 1/2019
Autoria: José Roque Neto, Estevão Gonçalves Lopes, Péricles José Menezes Deliberador, Gerson Moraes de Araújo, Douglas Carvalho Pereira, Vilson Sebastião Bittencourt e Eduardo Tominaga.
Apoio: Valdir de Souza, Ailton da Silva Nantes, Felipe Berger Prochet, Daniele Ziober Sborgi Melo, João Martins de Souza, Emanoel Edson de Oliveira Gomes e Jairo Tamura.
Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, Edição nº 3857, págs. 13 e 14, de 9/8/2019.