RESOLUÇÃO Nº 127, DE 25 DE OUTUBRO DE 2019
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Acrescenta o inciso V e o § 3º ao artigo 115 e dá nova redação ao inciso II do artigo 125 da Resolução nº 106, de 25 de março de 2014 (Regimento Interno da Câmara Municipal de Londrina). |
A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PRESIDENTE, PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º O artigo 115 da Resolução nº 106/2014 passa a vigorar acrescido do inciso V e do § 3º, com as seguintes redações:
"Art. 115. . . .
V – Entrega de Diploma de Reconhecimento Público.
. . .
§ 3º A cerimônia de entrega de Diploma de Reconhecimento Público poderá ocorrer na abertura da Ordem do Dia, antes das deliberações das proposições da pauta da sessão, com duração máxima e improrrogável de 30 minutos, que serão automaticamente acrescidos à duração do período da Ordem do Dia, e não coincidirá com data em que houver outro convidado, comemoração ou cerimônia.”
Art. 2º O inciso II do artigo 125 da Resolução nº 106/2014 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 125. . . .
II – para a concessão do Diploma de Reconhecimento Público cada Vereador poderá apresentar uma única proposição em cada sessão legislativa anual; e”
. . .
Art. 3º Esta resolução entra em vigor em 1º de janeiro de 2020, revogadas as disposições em contrário.
Londrina, 25 de outubro de 2019.
VEREADOR AILTON NANTES
Presidente
Ref.
Projeto de Resolução nº 3/2019
Autoria:
Mesa Executiva (Ailton da Silva Nantes, Amauri Pereira Cardoso, Daniele Ziober Sborgi Melo, Eduardo Tominaga e Felipe Berger Prochet)
Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 3917, pág. 19, de 30/10/2019.