DECRETO LEGISLATIVO Nº 263, DE 13 DE JULHO DE 2020
Suspende a eficácia do inciso II do art. 18 da Lei nº 11.468, de 29 de dezembro de 2011 (Código de Posturas do Município de Londrina), declarado inconstitucional em sede do Incidente de Inconstitucionalidade nº 1303601-6/01 – TJ/PR. |
A MESA EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 266 DA RESOLUÇÃO Nº 106, DE 25 DE MARÇO DE 2014, E DO INCISO XI DO ART. 18 DA NOSSA LEI ORGÂNICA, PROMULGA O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1º Fica suspensa a eficácia do inciso II do art. 18 da Lei nº 11.468, de 29 de dezembro de 2011 (Código de Posturas do Município de Londrina), declarado inconstitucional em sede do Incidente de Inconstitucionalidade nº 1303601-6/01 – TJ/PR.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Câmara Municipal de Londrina, 9 de julho de 2020.
AILTON NANTES
Presidente
EDUARDO TOMINAGA
FELIPE PROCHET
DANIELE ZIOBER
AMAURI CARDOSO
Vice-Presidente
1º Secretário
2ª Secretária
3º Secretário
Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 4111, caderno único, pág. 23, de 15/7/2020.