LEI Nº 13.009, DE 2 DE JANEIRO DE 2020
Introduz alterações na Lei nº 12.700, de 3 de maio de 2018, que institui a Política Pública Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional do Município de Londrina (PPMSAN-LD) e cria os componentes municipais do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional no Município de Londrina e dá outras providências. |
A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O parágrafo único do artigo 3º da Lei nº 12.700, de 3 de maio de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º . . .
Parágrafo único. A Segurança Alimentar e Nutricional inclui a realização do direito de todas as pessoas terem acesso à orientação que contribua para o enfretamento à desnutrição, ao sobrepeso, à obesidade, às necessidades alimentares especiais, à contaminação de alimentos e a outras doenças consequentes da alimentação inadequada e da insegurança do alimento consumido.”
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Londrina, 2 de janeiro de 2020.
MARCELO BELINATI MARTINS
TELMA TOMIOTO TERRA
Prefeito do Município
Secretária de Governo (em exercício)
Ref.
Projeto de Lei nº 33/2019
Autoria: Ailton da Silva Nantes
Aprovado com a Emenda nº 1
Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 3965, caderno único, págs. 6 e 7, de 8/1/2020.