LEI Nº 13.020, DE 05 DE MARÇO DE 2020
Dá nova redação ao §1º do artigo 16, da Lei nº 11.468, de 29 de dezembro de 2011, que instituiu o Código de Posturas do Município de Londrina. |
A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PRESIDENTE, PROMULGO, NOS TERMOS DO § 3º DO ARTIGO 31 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O § 1º do artigo 16 da Lei nº 11.468, de 29 de dezembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 16. ...
§ 1º A pedido dos interessados, o Município poderá expedir Autorização Especial para antecipação ou prorrogação do horário de funcionamento dos estabelecimentos comerciais, industriais e de prestação de serviço, a título precário e por prazo determinado.”
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Londrina, 5 de março de 2020.
AILTON NANTES
Presidente
Ref.
Projeto de Lei nº 189/2019
Autoria: Jamil Janene
Promulgação oriunda de sanção tácita.
Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 4015, caderno único, págs. 19 e 20, de 9/3/2020.