LEI Nº 13.093, DE 29 DE JUNHO DE 2020
Introduz alterações na Lei nº 11.468, de 29 de dezembro de 2011, que instituiu o Código de Posturas do Município de Londrina. |
A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Introduz o artigo 22-A na Lei nº 11.468, de 29 de dezembro de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 22-A. Fica proibida a emissão de ruídos sonoros, fixos ou móveis, provenientes de propaganda ou publicidade a menos de 200m (duzentos metros) lineares de hospitais, casas de saúde e assemelhados, instituições de longa permanência para idosos, instituições de ensino e instituições religiosas.
Parágrafo único. No que pertine às instituições de ensino e às instituições religiosas, fica proibida a emissão de ruídos sonoros nos períodos de aulas e celebrações, respectivamente.”
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Londrina, 29 de junho de 2020.
MARCELO BELINATI MARTINS
JUAREZ PAULO TRIDAPALLI
Prefeito do Município
Secretário de Governo
Ref.
Projeto de Lei nº 78/2019
Autoria: Ailton da Silva Nantes
Aprovado na forma do Substitutivo nº 1 com a Emenda nº 1
Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 4108, caderno único, pág. 1, de 10/7/2020.